terça-feira, 2 de setembro de 2008

O CONDEPHAAT e a área envoltória


Na semana passada iniciou-se mais uma obra no centro, precisamente na Rua Manoel Landislau de Mattos; mais uma obra irregular, sem concorrência, sem licitação e sem identificação de quem a faz, quanto custará e quando terminará. Esta administração desde o início de seu mandato fez questão do anonimato e da intransparência de suas obras e persegue este “modus operandi” até o final do mesmo. A paternidade parece ter sida descoberta visto os cavaletes pertencerem a VZO; o tempo e custo só quando a obrigatoriedade da colocação da placa de obra for cumprida.

A agressão à lei ocorre no Centro Histórico em área tombada pelo CONDEPHAAT e trata-se de pavimentação de rua através lajotas de concreto, seguindo o padrão da Rua da Praia, de acordo com jornal local. Nessa mesma área a Prefeitura lançou o Programa de Revitalização das Áreas Históricas do Centro com uma série de exigências; como sempre para a população uma série de obrigações legais, para eles, nenhuma.

A lei diz que será previsto no entorno do bem tombado, edificação ou sítio, uma área sujeita a restrições de ocupação e de uso, quando estes se revelarem aptos a prejudicar a qualidade ambiental do bem sob preservação, definindo, caso a caso, as dimensões desta área envoltória; diz ainda que nenhuma obra poderá ser executada dentro da área envoltória definida na lei sem que o respectivo projeto seja previamente aprovado pelo CONDEPHAAT.

Recentemente, na Rua da Praia, houve embargo judicial justamente pelo não atendimento desta determinação legal e parece que não aprenderam. Brevemente deverá vir mais lição de casa.

A dificuldade desta administração em obedecer às leis é incompreensível. Achar-se-á acima dela? É inadmissível esta desobediência sistemática da legislação e péssimo exemplo de cidadania.

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