segunda-feira, 14 de março de 2011

Obras ganhas por W.O.? Mais coincidências?


O governo municipal está alardeando a inauguração de vinte e oito obras, entre ruas, construções, reformas, ampliações e adaptações de escolas; a propaganda de seus feitos a realizar em seu site não é legal, mas independentemente desta ilegalidade a população precisa ficar sabendo para onde vai seu dinheiro e se bem aplicado.

As informações são parciais e insuficientes para uma real avaliação; fala-se de obras sem áreas construídas, serviços realizados e seus custos. Os ufanistas de plantão regozijam-se destas obras esquecendo o principal: o uso do dinheiro público ou a probidade administrativa, onde deveria haver zelo por nosso dinheiro.

Não há e esta administração faz questão da perpetuação e repetição das irregularidades. O prefeito Ernane faz questão que suas (I)licitações conduzidas não tenham concorrência. Fazendo analogia no esporte, os “licitantes” vencem o jogo (licitação) por W.O. (Walkover em inglês) ou seja, o competidor (concorrente) impossibilitado de competir, isto devido a desqualificação (por documentação irregular, “sem querer” ou propositadamente), não apresentar-se-á na data e hora estabelecida, entre outros. O termo é aplicável no futebol, corridas de cavalos (nestes quando acontecia de ter apenas UM competidor, seguindo as regras, o cavalo era obrigado a largar até cruzar a linha de chegada) e até em eleições.

Como nas corridas de cavalos, assim acontece em nossas trapaceadas concorrências. Os participantes chegam a linha de chegada (homologação) sem competição. É corrupção pura. Se passiva, ativa ou qualquer outro adjetivo, compete às autoridades sua determinação e esclarecimento.

Exemplificaremos com alguns casos (outros poderão ser encontrados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de onde eforam retirados estes exemplos) e as irregularidades, segundo nossa visão, estarão inseridas no link de cada obra:

Não podemos ainda nos esquecer das Neusas, EdivâniasMassas e nossa favorita Luxor que superfaturou a escola da Topolândia, recebeu aterro sem tê-lo feito e vem participando de diversas concorrências, sendo desabilitada "convenientemente" e abrindo caminho para as parceiras da Administração. Esta empresa também ganhou por W.O. aquele pregão para Pintura dos Próprios Municipais, pela bagatela de R$ 14,5 milhões e participando sozinha; uma administração séria deveria dar como “deserta” esta concorrência e promover competição justa e limpa. O Município e os bolsos dos contribuintes agradeceriam.

E como de sério nada há na gestão Ernane, fica claro e evidente que não são apenas coincidências, mas sim ilegalidades pré-determinadas, direcionadas e cartas marcadas nas nossas licitações. Precisamos mais uma vez da mídia para mostrar a verdadeira “cara” desta administração.

segunda-feira, 7 de março de 2011

Ei, você aí, me dá um dinheirinho aí......

A contratação de artistas para o Réveillon 2010 e Show de Verão de 2011 deverá trazer mais dores de cabeça ao nosso prefeito e com certeza chamar à atenção (ou à razão) o Ministério Público; a contratação ilegal de cantores e bandas para estes festejos o motivará a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Ernane e os membros da Comissão Permanente de Licitações. A acusação será de “fraude”, no processo de contratação por inexigibilidade de licitação.

Assim agiram com a empresa WILWILL Produções Artísticas Ltda – ME; sua contratação foi precedida de processo de inexigibilidade e o “governo municipal” destinou a essa micro empresa a quantia de R$ 1.007.000,00. A festança começou com a banda Kremlin e terminou com os Inimigos da HP. Não se sabe ainda se o gasto foi com recursos próprios ou se repassados pelo Estado ou União.

Seja como for, a contratação foi ilegal e o item II, Artigo 25 aludido para justificativa não poderia ser empregado; a lei 8666/93 determina que o contrato deva ser firmado com o próprio artista ou seu empresário EXCLUSIVO e não com a empresa previamente acertada pelo “governo municipal” para intermediar as contratações.

E cá entre nós, não é possível contratar uma micro empresa, com capital insignificante de R$ 1.000,00, com objetivo contratual de edição de livros, jornais e revistas, sediada em edifício residencial na Vila Mascote (SP), atualmente sem endereço definido, sem um telefone sequer em seu nome e contratá-la por aquela fortuna. Pela lei, esta empresa, com o seu capital, não poderia concorrer em serviços acima de dez mil reais.

Cheira a trapaça; o prefeito Calé da cidade de Bom Jesus dos Perdões (SP) está sendo investigado por corrupção, acusado de fraudar licitações através desta empresa e o esquema é conhecido do MP daquelas bandas. Veja o esquema passo-a-passo. É incrível a inocência de alguns administradores. A empresa deve ter aprendido com seus erros e pior para nós.

Como toda regra tem sua exceção, a Lei de Licitações permite como ressalva à obrigação de licitar, a contratação direta através de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, desde que preenchidos os requisitos previstos na lei. Evidentemente que os processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação (quando legalmente instruídos) não exigem o cumprimento de etapas formais imprescindíveis num processo de licitação, entretanto devem obediência aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.

Assim, será sempre necessária a estrita obediência aos princípios: da legalidade (a dispensa deverá ser prevista em lei e não fruto de artimanha deste para eliminar a disputa); da impessoalidade (a contratação direta, ainda que prevista, não deverá ser objeto de protecionismo a um ou outro fornecedor); da moralidade (a não realização das etapas de licitação não elimina a preocupação com o gasto parcimonioso dos recursos públicos, que deve nortear a ação do administrador); da igualdade (a contratação direta não significa o estabelecimento de privilégio de um ou outro ente privado perante a Administração); da publicidade (embora restrita, a contratação direta não será clandestina ou inacessível, de modo que venha a impedir que dela conheçam os outros fornecedores, bem como os cidadãos em geral); e da probidade administrativa (que é o zelo com que a Administração deve agir ao contratar obras, serviços ou compras).

Com a palavra o Ministério Público, nossos vereadores, o governo municipal do “construindo uma cidade melhor para eles” e o povo que já se apercebeu da cilada em que caiu.