sexta-feira, 25 de julho de 2008

Os degraus da justiça

Tenho recebido questionamentos sobre a decisão do Ministério Público que julgou improcedente a Ação Popular referente a concorrência 004/05-DCS, que objetivava a construção de uma Ponte no Camburi, a Urbanização do Aterro da Praia, a Adequação de Geometria de Curva e Enrocamento de Pedra Jogada. A bem da verdade informamos a situação do processo 873/2006.

A ação foi protocolada em 03/julho/2006 e foi embasada na falta de projeto básico e estudo de impacto ambiental; este processo tramitou em São Sebastião durante longo tempo e foi remetido para a Cidade de Macaubal/SP, próxima a São José do Rio Preto, onde o Juiz Cláudio Bárbaro Vita julgou-a. Analisando a documentação oferecida, embasando a falta de projeto básico, (foi anexado o projeto arquitetônico de uma ponte, desenho da área onde seria feito o enrocamento sobre o mar em frente ao Teatro Municipal, projeto arquitetônico de edifícios onde seriam executados os sanitários e banheiros públicos, centro informações e mais banheiros, um desenho de uma pista de skate sem qualquer dimensionamento e desenho de um traçado de retificação na curva do Topovaradouro), julgou o magistrado tratar-se de projeto básico.

Em sua conclusão, visto haver projeto (trata-se na realidade de simples projeto arquitetônico e não projeto básico – estrutural, hidráulico, elétrico, acessibilidade, etc) e ainda por achar que a retirada de vegetação, terra e rocha do morro no Topovaradouro para a retificação da curva e ainda jogar quase 20.000m³ de pedras sobre o mar não necessitava de estudo de impacto ambiental, julgou a denúncia improcedente. Esta decisão e conseqüente punição através de multa foi questionada, tempestivamente, através de recurso, não se encontra “arquivada” como informado, e segue para análise em instância superior.

A Lei 8666/93 em seu artigo 7º é clara na necessidade de projeto básico; o § 2º desse mesmo artigo determina que as obras e serviços somente poderão ser licitadas quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório e exister orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custus unitários; o § 4º é inequívoco na impossibilidade de inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão e quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo e tambem o § 6º afirma que a infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

Acredito na justiça e por isso a provoquei; não esmoreço ou desisto. Trata-se apenas de um percalço, um pequeno degrau a transpor, que será vencido oportunamente, quando analisado o material constante no processo e disponível aqui em downloads - editais. É importante lembrar que as obras do Enrocamento de Pedra Jogada e Adequação de Geometria de Curva não foram realizadas e tampouco fornecida qualquer justificativa para sua inexecução.

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Jaraguá: qual o valor, prazo e quem executa?

 


É lei federal, e toda e qualquer obra ou serviço quando contratada com terceiros, deveria ser necessariamente precedida de licitação com obrigatoriedade do projeto básico. A Prefeitura/SEOP não pensa assim. Como tantas outras obras, esta inicia-se sem os procedimentos legais e livre de concorrência. É "dada" para o "parceiro da hora" da administração. É primordial que haja estudo e planejamento prévio, afinal de contas estão trabalhando com dinheiro público. Para esta obra havia um projeto de ampliação (sem aquela cobertura medonha) e com aproveitamento do existente. Onde terá ido parar? Lembrar que estes cidadãos, que hoje sobrefaturam obras em série, denunciavam o superfaturamento e favorecimentos no passado, é algo surreal.
Os órgãos fiscalizadores como CREA, TCE e MP não agem com a rapidez necessária (ou nenhuma) e obras, uma atrás da outra, são iniciadas e concluídas com ilegalidades e superfaturamento.

Mas não satisfeitos com uma infração, cometem outra; a Lei Municipal 1248/98 determina a obrigatoriedade de colocação de placas em obras e serviços públicos com o número, data do processo administrativo e da licitação, custos, datas de início e termino previsto, empresa e engenheiro responsável.
A obra acima é na Costa Norte, Bairro do Jaraguá e é executada no Centro Comunitário do Jaraguá; não há qualquer informação do responsável, quem a está executando, seu prazo de execução e custo. A sequência desta obra é estranha; primeiro colocaram uma cobertura metálica sem qualquer critério arquitetônico, parecendo ter se aproveitado uma cobertura existente sem adaptação para a obra em si. A imagem acima é bastante elucidativa.

terça-feira, 22 de julho de 2008

Terminal do Centro: quanto custa, prazo?

A Lei Municipal 1248/98 determina a obrigatoriedade de colocação de placas em obras e serviços públicos com o número, data do processo administrativo e da licitação, custos, datas de início e termino previsto, empresa e engenheiro responsável.

A obra acima é no Centro, ao lado da rodoviária e está em andamento desde o início de abril; não há qualquer informação do responsável, quem a está executando, seu prazo de execução e custo. O absurdo é que consta do Edital cópia da lei que obriga a fixação da placa e a Prefeitura tripudia da mesma. Qual o objetivo de mantê-la desta forma? Qual é o problema em informar os dados obrigatórios?

Esta administração insiste na queda de braço do certo e errado e a impunidade desenfreada incita à ilegalidade. O Ministério Público observa o desenrolar das “ilicitudes” sem o rigor necessário e os procedimentos continuam iguais e ilegais.

Porto Grande: quanto custa, quem executa e prazo?



As obras sobre o passeio deveriam ser convenientemente sinalizadas e isoladas, assegurando-se a largura mínima de 1,20m para circulação. Caso contrário, deve ser feito desvio pelo leito carroçável da via, providenciando-se uma rampa provisória, com largura mínima de 1,00m e inclinação máxima de 10% segundo a NBR 9050/2004.

A Lei Municipal 1248/98 determina a obrigatoriedade de colocação de placas em obras e serviços públicos com o número, data do processo administrativo e da licitação, custos, datas de início e termino previsto, empresa e engenheiro responsável.

A obra acima é no Centro de São Sebastião no Bairro do Porto Grande; não sabemos quem é o responsável, quem a está executando, seu prazo de execução e custo. A lei é clara e não há porque de seu descumprimento.

Esta administração insiste na queda de braço do legal e ilegal e a impunidade faz com que penda para a ilegalidade. Inexplicavelmente o Ministério Público, teoricamente defensor da sociedade como um todo, observa candidamente o andamento destes deslizes e quando acionado não produz o resultado esperado.

Será que só nos resta a complacência? Esperamos que não.

domingo, 20 de julho de 2008

Aritmética difícil

A Prefeitura não para de promover ilegalidades e fornecer equações ma-temáticas de difícil ou impossível solução; a orla da Praça dos Fortunatos foi iluminada quando de sua revitalização, sem qualquer licitação ou concorrência, por aproximados R$ 130 mil e foram fornecidos dez postes com quatro projetores e fiação subterrânea.

Agora a Avenida Itatinga na Topolândia está recebendo também iluminação e o investimento informado chega a R$ 150 mil aproximadamente; nele estão computados 27 postes, luminárias e fiação subterrânea e também não houve qualquer licitação ou concorrência.

Em nenhuma das obras foi atendida a legislação sobre a obrigatoriedade da colocação de placas de obra informado quem, qual o tempo de execução e quanto custarão efetivamente aos cofres municipais; com certeza devem ser aqueles “parceiros de sempre”, mas a pergunta é por que um poste na Praça dos Fortunatos custa quase R$ 13 mil e outro na Avenida Itatinga custa R$ 5,5 mil? Existem diferenças? Claro que sim, as fotos demonstram claramente qual delas deveria custar mais e milagrosamente, ocorreu o contrário.

Esperamos as explicações do prefeito Juan ou pelo menos a solução matemática. Neste comparativo alguém saiu lesado. Mas, relembrando o custo da iluminação da Rodovia São Sebastião – Caraguatatuba, na Enseada e a quantidade de postes instalados lá, chegamos a triste conclusão de que os lesados somos nós, a população.

Em nenhuma das obras foi atendida a legislação sobre a obrigatoriedade da colocação de placas de obra informado quem, qual o tempo de execução e quanto custarão efetivamente aos cofres municipais; com certeza devem ser aqueles “parceiros de sempre”, mas a pergunta é por que um poste na Praça dos Fortunatos custa quase R$ 13 mil e outro na Avenida Itatinga custa R$ 5,5 mil? Existem diferenças? Claro que sim, as fotos demonstram claramente qual delas deveria custar mais e milagrosamente, ocorreu o contrário.

Esperamos as explicações do prefeito Juan ou pelo menos a solução matemática. Neste comparativo alguém saiu lesado. Mas, relembrando o custo da iluminação da Rodovia São Sebastião – Caraguatatuba, na Enseada e a quantidade de postes instalados lá, chegamos a triste conclusão de que os lesados somos nós, a população.

sábado, 19 de julho de 2008

Terminal Rodoviário: Acessibilidade - a teoria e a realidade

A Lei de Acessibilidade determina acesso e utilização dos ambientes, de qualquer prédio público, para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Impõe que os sanitários destinados a estes sejam distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, e que calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres incorporem faixa livre com largura recomendável de 1,50m, sendo o mínimo admissível de 1,20m. Tudo em obediência a NBR 9050/2004.
No Terminal Rodoviário da Costa Norte, recentemente “inaugurado”, além de todas as ilegalidades e incompatibilidades técnicas desta obra, o quesito “acessibilidade” foi desconsiderado e promovido total desrespeito ao Decreto 5296.
Fácil enganar a população sob o manto da comemoração de premio nacional de acessibilidade e iludindo-a como se de fato fizéssemos por merecê-lo . Inserir no papel projetos como o da "Cidade para Todos - Inclusão de Deficientes Físicos e com Mobilidade Reduzida" - para tornar a cidade acessível, dizer que conta com a adaptação de projetos e obras públicas, novas construções e instalações, atendendo assim as diretrizes e normas de acessibilidade e mobilidade reduzida também é bastante simples.
Mais fácil ainda foi iludir os promotores do Prêmio Sentidos, da AVAPE, Revista Sentidos e do Instituto Ressoar.
Difícil é a explicação destes desmandos e desrespeito ao cidadão portador de deficiência ou mobilidade reduzida e a toda população. A adaptação nesta obra teria sido extremamente simples e fácil, mas o que falta nesta administração é boa vontade e cumprimento às leis vigentes.
Mas fácil mesmo, é continuar a mentir e promover-se com a propaganda enganosa do projeto "Cidade para Todos".

sexta-feira, 18 de julho de 2008

Terminal Rodoviário: a pressa é inimiga da perfeição


Nossas obras públicas padecem de diversos problemas. Licitações dirigidas, materiais de baixa qualidade, uso de técnicas inadequadas, obras paralisadas ou inacabadas e, claro, superfaturamento de preços.

Mas o maior dos problemas é quanto à sua qualidade; obras construídas com má qualidade apresentam pouca durabilidade, oferecem riscos à população e demandam novos investimentos em curtíssimo prazo.

A má qualidade é decorrente de erros no detalhamento de projetos, de sua concepção, mas principalmente de sua falta. Há um equivocado e pernicioso entendimento por parte desta administração que projeto serve apenas para licitação e ilegalmente apresentam um simples projeto arquitetônico, impossibilitando a execução de qualquer obra de qualidade.

Insistentemente licita e executa obras públicas sem qualquer projeto ou informações técnicas necessárias, como a sondagem do solo por exemplo, e inicia as obras totalmente às escuras. O resultado não poderia ser outro senão este, com o qual nos defrontamos hoje, do Terminal Rodoviário da Costa Norte. Inaugurado em 03/07/08 e executado a toque de caixa para inauguração pelo prefeito Juan, não pode iniciar suas atividades por necessitar de reparos e adequações.

Assim que readequado e iniciadas suas atividades, esta obra mostrou suas falhas e vícios construtivos; a pista de rolamento, em bloquete sextavado de concreto sobre coxim de areia cedeu. As razões podem ser muitas, mas com certeza, a falta de sondagem para reconhecimento do solo e o projeto de pavimentação são os principais. A inabilidade nesta licitação e execução provoca desconforto desnecessário para os usuários; os bloquetes tiveram que ser retirados para que os ônibus pudessem trafegar pelo local e a aparência é pessima para uma obra "inaugurada" quinze dias atrás e com custo de R$ 470 mil. Existe risco de rompimento da tubulação do esgoto com conseqüências bem mais desagradáveis.

Os culpados? Esta Administração, que através de sua Secretaria de Obras e Planejamento - SEOP, insiste em contratar serviços sem os devidos cuidados técnicos e, obviamente da empresa responsável pelos serviços.

Os perdedores? Nós que pagamos pelas brincadeiras de mau gosto e destes aprendizes de servidores públicos, que sem qualquer preparo, provocam estas situações inusitadas. O pior é que existem outras obras com os mesmos sintomas e necessidades. Lamentável
Nossas obras públicas padecem de diversos problemas. Licitações dirigidas, materiais de baixa qualidade, uso de técnicas inadequadas, obras paralisadas ou inacabadas e, claro, superfaturamento de preços.

Mas o maior dos problemas é quanto à sua qualidade; obras construídas com má qualidade apresentam pouca durabilidade, oferecem riscos à população e demandam novos investimentos em curtíssimo prazo.

A má qualidade é decorrente de erros no detalhamento de projetos, de sua concepção, mas principalmente de sua falta. Há um equivocado e pernicioso entendimento por parte desta administração que projeto serve apenas para licitação e ilegalmente apresentam um simples projeto arquitetônico, impossibilitando a execução de qualquer obra de qualidade.

Insistentemente licita e executa obras públicas sem qualquer projeto ou informações técnicas necessárias, como a sondagem do solo por exemplo, e inicia as obras totalmente às escuras. O resultado não poderia ser outro senão este, com o qual nos defrontamos hoje, do Terminal Rodoviário da Costa Norte. Inaugurado em 03/07/08 e executado a toque de caixa para inauguração pelo prefeito Juan, não pode iniciar suas atividades por necessitar de reparos e adequações.

Assim que readequado e iniciadas suas atividades, esta obra mostrou suas falhas e vícios construtivos; a pista de rolamento, em bloquete sextavado de concreto sobre coxim de areia cedeu. As razões podem ser muitas, mas com certeza, a falta de sondagem para reconhecimento do solo e o projeto de pavimentação são os principais. A inabilidade nesta licitação e execução provoca desconforto desnecessário para os usuários; os bloquetes tiveram que ser retirados para que os ônibus pudessem trafegar pelo local e a aparência é pessima para uma obra "inaugurada" quinze dias atrás e com custo de R$ 470 mil. Existe risco de rompimento da tubulação do esgoto com conseqüências bem mais desagradáveis.

Os culpados? Esta Administração, que através de sua Secretaria de Obras e Planejamento - SEOP, insiste em contratar serviços sem os devidos cuidados técnicos e, obviamente da empresa responsável pelos serviços.

Os perdedores? Nós que pagamos pelas brincadeiras de mau gosto e destes aprendizes de servidores públicos, que sem qualquer preparo, provocam estas situações inusitadas. O pior é que existem outras obras com os mesmos sintomas e necessidades. Lamentável

quinta-feira, 17 de julho de 2008

Praça Pôr do Sol - Boiçucanga: mais mentiras

Em meados de março último, a SEOP/PMSS informava o início da urbanização da Praça Pôr do Sol, na orla de Boiçucanga, Costa Sul. Comunicava o investimento de R$ 1,3 milhões e previsão de conclusão de 120 dias (terminaria em 20/julho/08). As melhorias previstas para “torrar” este milhão e quebrados seriam: piso, deck de madeira, quebra-mar, iluminação ornamental, e jardins. Não incluía a pista de skate, mas informava que um dos destaques, desta obra, seria a própria.
Em abril havia apenas movimentação de areia e o quebra-mar em andamento; não havia qualquer placa de obra. Hoje, com área aproximada de 2.600,00m², a "revitalização da Praça Por do Sol", ainda está crua e, apesar de constar como inaugurada juntamente com outras obras (as do inverno com mais obras), está muito longe de estar concluída.
A placa colocada na obra chama atenção pela inverdade: diz que custará ao Município R$ 295.597,34. Há uma diferença de custo de R$ 1,05 milhões a menos entre a informação da SEOP/PMSS e o total declarado na placa. Será que finalmente esta administração resolveu o problema do superfaturamento de suas obras? Claro que não, apenas uma pequena omissão, um pequeno erro, uma simples distração. Só com a pista de skate, de acordo com o valor praticado pela Flyramp de R$ 300,00/m² e considerando a metragem informada de 1.200,00m², já teríamos um custo muito superior ao declarado, sem considerar o quebra mar, pisos e jardim e outros serviços mais.
Infelizmente, trata-se de mais um engodo. A conveniência ou, mais provável, a vergonha da informação do custo de R$ 1,3 milhões produziu mais esta mentira. Para ser verdadeiro o custo exposto na placa só se existirem serviços a custo zero e isto não é permitido, é ilegal. Como sabemos da pouca probabilidade deste acontecimento (do custo zero), concluímos pelo óbvio, tratando-se de mais uma propaganda enganosa.
A época é de caça aos votos e muitos trabalhando com este objetivo e fim: a eleição ou reeleição. É importante e primordial que tenhamos, um administrador sério, competente, justo, cumpridor de leis e das determinações legais, enfim, um prefeito de verdade, mas obrigatoriamente, um prefeito da verdade.

domingo, 13 de julho de 2008

Verdades e mentiras


O inconformismo com os valores irreais, sem embasamento técnico e a falta de documentação técnica legal e necessária para uma licitação limpa e transparente, motivaram diversas denúncias de superfaturamento e desvio de dinheiro público, alem do surgimento deste blog.

Há muito tempo vimos demonstrando o descaso e a utilização do dinheiro público sem a devida cautela e lisura. O prefeito Juan acha normais as ilegalidades corriqueiras de nossas licitações, sem projetos, sem quantitativos, sem previsões fidedignas e diz, quando demonstramos que suas licitações são feitas desta maneira, e sobrefaturadas, que não é verdade.

A justificativa de que está fazendo obras de grandes proporções com altas cifras e que a nossa cidade não está acostumada, pois nunca foi feito, desvirtua a linha de raciocínio das pessoas que aceitam com naturalidade o gasto de valores aviltantes em pequenas, médias e grandes obras, com muitos aditivos e poucos quantitativos. A grande maioria da população carece de habilidade para pensar em termos de lógica formal, para estimar quantidades e valores e ter um senso de probabilidades e estatística e disto os perdulários e maus governantes se aproveitam.

Vejamos. A obra da Praça do Arrastão, superfaturada, e sem discussão de sua legalidade, custará R$ 348 mil. Nela temos pisos, paisagismo, laje sobre a praia, muro em pedra amarroada; a reforma da Praça do Surf teve apenas uma laje revestida com pedra sobre a praia e custou absurdos R$ 241 mil. A diferença é brutal e o desvio de dinheiro público plenamente caracterizado. Não há justificativas plausíveis, só constatação.

Ao invés da “laje ilegal”, ou com o dinheiro desperdiçado nesta, poder
iam ser construídas, por exemplo, oito
casas populares como as da Vila Tropicanga. Existem dezenas de obras recentes com este mesmo "perfil e critério” e precisamos, urgentemente, deixar de aceitar passivamente tais fatos. Fiscalizemos o gasto do dinheiro público, comparemos os custos de obras aqui e acolá e não nos remetamos ao passado.

O passado foi resolvido e não mais governam; o real problema é agora, o superfaturamento, sobrefaturamento é atual, no nosso dia a dia, e é propiciado pelas pessoas que nos administram hoje.

quinta-feira, 10 de julho de 2008

Praça do Surf: Superfaturada e ilegal


Há pouco tempo mostramos as irregularidades na reforma da Praça do Surf que consistiu na execução de deck em estrutura de concreto sobre a praia em Maresias e claro, de nenhuma valia foi. A Prefeitura sequer tomou conhecimento e se tomou, onipotente como sempre, seguiu com a obra sem qualquer preocupação.
Argumentamos sobre o gasto absurdo, de R$ 241.426,96 para execução de uma simples laje pré-fabricada com 130m², acarretando custo inimaginável de R$ 1.857,13/m²; sem licitação ou qualquer comprometimento com a adequação ao interesse público, economia na execução e atendimento as leis vigentes, executaram o que bem quiseram sem satisfação a ninguém.
Agora parece que darão. A Secretaria do Patrimônio da União, através da Gerência Regional do Patrimônio da União - GRPU/SP determinou ao prefeito Juan a paralização da obra na Praça do Arrastão, e restituí-la na situação original e, uma vez que esta irregularidade já foi denunciada, é só uma questão de tempo para imposição idêntica, ou seja, deixar a área da praia na situação original.
Esta imposição concretizando-se, apesar dos prejuízos que acarretarão (a serem ressarcidos por quem de direito), é válida e importante para o restabelecimento da fronteira entre o justo e injusto, verdadeiro e falso, legal e ilegal; as leis existem e são para serem cumpridadas por todos, sem exceção. Nossas praias são bens públicos de uso comum da população, sendo assegurado sempre livre e franco acesso a elas e ao mar, e ninguém poderá construir nada sobre elas.
Esta administração, por dever de ofício, deveria dar o bom exemplo, infelizmente não consegue e promove ainda o contrário.

quarta-feira, 9 de julho de 2008

Praça Sebastião Fortunato: ilegal também

A inauguração ocorreu em dezembro passado; esta foi mais uma daquelas obras sem qualquer licitação, tempo estimado de execução e principalmente cara, muito cara e executada com material ruim.
Foi projetada sem qualquer consideração em relação a funcionalidade, economia na execução, conservação e operação. Fica sob uma árvore conhecida por jambolão ou baga-de-freira (syzygium-jambmolanum), que possui flores francas, frutos pequenos e arroxeados quando maduros, cuja coloração provoca manchas nos pisos e calçadas tornando a árvore pouco indicada para o preenchimento de espaços públicos. Já existia no local há muitos anos e qualquer interferência nesta área, teria que levá-la em conta. Não foi feito.
Para o piso, escolheu-se a lajota de concreto intertravado 10x20x6cm na cor amarelo e deck de madeira sobre barrotes de madeira envernizada; o resultado da inadequação já é visível. A pintura apresenta sinais de desgaste prematuro e quanto ao piso, seu estado é lastimável. Sua qualidade é questionável e a normatização pela ABNT, normas NBR 9780 e NBR 9781 deveriam ser exigidas e demonstradas. Com certeza não são.
Gastou-se dinheiro em demasia e o resultado está aqui ao lado para que todos vejam e lastimem. Nesta semana foi refeito todo o paisagismo, aumentado mais ainda o custo desta obra, para dar uma melhorada em sua aparência. Prevalecendo a orientação e determinação da Secretaria do Patrimônio da União, visto que esta praça avançou em área de domínio da União, talvez tenhamos novidades e serviços de demolição com mais custos e prejuízos.

terça-feira, 8 de julho de 2008

Praça do Arrastão: a obra é ilegal mesmo

Parece que tinhamos razão. No início de junho denunciávamos o descaso com as leis vigentes e falta de bom senso na elaboração do projeto. Insistíamos que qualquer projeto deveria ter como premissa a obrigatoriedade de levar-se em consideração, em relação a projetos e obras, o requisito de funcionalidade, adequação ao interesse público, economia na execução, conservação e operação.
Denunciávamos ainda o avanço sobre a área de praia existente lembrando que as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado sempre livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido. Não poderíamos construir nada sobre elas.
A Prefeitura como sempre sequer levou em consideração nossas argumentações e denúncias; agora parece que levará. A Secretaria do Patrimônio da União – SPU, através da Gerência do Patrimônio da União – GRPU/SP, através do Ofício nº 544 GRPU/SP, informa ao prefeito Juan que a obra relativa à ampliação de praça na Praia do Arrastão, está localizada em área de domínio da União, conforme disposto no artigo 20º da Constituição Federal, constituído por terreno de marinha e praia marítima.Comunica ainda que a outorga de autorização para execução de obras ou serviços de qualquer natureza no referido imóvel é de competência da Secretaria do Patrimônio da União, conforme disposto na Lei nº 9636/98 e face ao exposto, determina que nos termos do art. 6º do Decreto-Lei 2398/87, a imediata paralisação das obras e reconstituição da situação original.
Parece que a impunidade começa a ser combatida e a obrigação de cumprir a lei começa a ser para todos. Torçamos para que estas condutas se fortaleçam e virem rotina, principalmente aqui em nossa Cidade.

sábado, 5 de julho de 2008

A Lei não vale para todos prefeito Juan?


Aqui foram "enterrados" quase R$ 2 milhões e há dois meses solicitávamos explicações sobre a primeira piscina pública do Município, banheiros, coberturas e seu custo absurdo. Nenhuma explicação ou argumentação. No no mês passado comunicamos a impossibilidade do "valor gasto" na obra do CAE do Pontal da Cruz e questionamos novamente. Mais uma vez, esquivou-se deixando de responder.

Talvez desconheça a existência deste blog e de suas denúncias e entenderemos a falta de explicações sob essa premissa. Compreendemos que com seus afazeres, como chefe do executivo, não tenha tempo de visitar este blog e outros.

Mas, incompreensível e inadmissível é a recusa em fazer o que a lei manda em relação ao fornecimento de custos e planilhas de obras conforme artigo 7º, § 8º da Lei 8666/93. Este diz “que qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos da obras e preços unitários de determinada obra executada". Seguimos a lei, fizemos a solicitação, protocolamos (número 6719/08), aguardamos e nenhuma satisfação da Prefeitura. Pode? Não, definitivamente não pode.

Nossa Lei Orgânica em seu artigo 78º afirma que “a Administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou do servidor que negar ou retadar a sua expedição”. Sabemos que de uma forma ou outra, mais cedo ou mais tarde, os documentos serão fornecidos, obrigatoriamente, mas poderíamos poupar esta perda de tempo e trabalho extra para o judiciário.

Enquanto não temos os valores solicitados e exatos, fica aqui a pergunta de sempre: por que em outras cidades consegue-se construir obras como as nossas por preços muito mais competitivos e razoáveis? Exemplifica-se aqui com a concorrência pública 07/2007 de Caraguatatuba de um
Complexo Esportivo, no Bairro de Getuba, onde uma piscina semi-olímpica, maior que a nossa, com oito raias (14,00x25m), é construída por módicos R$ 200.000,00. Por que será? Como conseguirão?

O que terão eles que nós não temos, ou o que temos que eles não têm? A explicação é sua prefeito Juan.

sexta-feira, 4 de julho de 2008

Custo de nossas obras: o que elevará o$ preço$


O Índice Nacional da Construção, segundo pesquisa do IBGE em junho mostrou que houve alta de 2,54% na região Sudeste. Segundo este levantamento a região mais barata para se construir é no Rio Grande do Norte e a mais cara em Roraima. Acredito que não pesquisaram por aqui e tampouco conhecem nossos “preços de obras”.
O SINDUSCON-SP diz que o metro quadrado de construção de alto padrão, tipo R1, está em R$ 1.175,45/m²; a construção comercial de padrão alto sai por R$ 1.145,23/m². A Fundação para o Desenvolvimento Escolar – FDE diz que o preço do metro quadrado de escola sem o BDI (benefício e despesas indiretas) é de R$ 827,68/m². Adotando o BDI em uso pela PMSS (35%) teremos R$ 1.117,36/m².
Mas, se os preços são estes pelo país afora e mais precisamente em nosso estado, o que faz nossas obras serem tão caras? Qual o índice embutido que as onera? Que parâmetros subsidiam os valores encontradas pela PMSS/SEOP? Qual o verdadeiro problema?

Recentemente foi lançada a
pedra fundamental da Escola Enseada e o valor proposto pela nossa Prefeitura foi de R$ 4.817.076,96, com custo do metro quadrado equivalente a R$ 1.457,28/m², ou seja, superfaturamento de 30,42% sobre os preços previstos pelo FDE. Neste percentual não estão considerados os “aditivos” que sistematicamente vem sendo incorporados ao custo final e tampouco o fator “concorrência com disputa” que reduziriam o preço final. Custará para o Município R$ 4.696.585,06, ou R$ 1.420,94/m² e outra vez, tivemos um magnífico deságio, pela concorrência, de 2,5%, ou seja, praticamente nenhum.
Interessante esta obra ainda apresentar custos elevados, visto que foi a única, desde a posse do prefeito Juan, a apresentar o projeto básico (arquitetura, elétrica, estrutura, hidráulica) como determina a Lei de Licitações e não haveria porque de chutes ou previsões infundadas.
Avaliamos a planilha orçamentária (clique), memorial descritivo e os projetos básicos fornecidos quando da compra do Edital 016/07 - DCS e verificamos uma série de irregularidades em alguns itens que determinarão aditivos e outros simplesmente colocados na planilha, sem necessidade técnica aparente. Estacas disformes da especificação do projeto estrutural e nas quantidades (haverão aditivos), impermeabilização e proteção desta, em todo o pavimento superior coberto e portanto desnecessário (sobrefaturamento) e valores irreais como o do concreto pré-moldado data base setembro/2007 a R$ 2.424,68/m³ (superfaturamento) e outros mais enganos.
Esta concorrência foi do Tipo Menor Preço Global, empreitada por preços unitários, e contratados por empreitada por preço global. Com certeza a PMSS/SEOP/SECAD sabe o que isto quer dizer e o quanto onerará ao Município. Mas, se nem quando temos as ferramentas necessárias e obrigatórias (projetos) para elaboração de custos justos, o que podemos esperar desta administração?

terça-feira, 1 de julho de 2008

Austeridade e probidade segundo o prefeito Juan


Por mais que denunciemos e provemos as irregularidades nas licitações, estas prosseguem com uma desenvoltura sem precedentes e o Município vem pagando a conta do desperdício e desvio de dinheiro público. É lei e toda e qualquer obra ou serviço quando contratada com terceiros, deve-ria ser necessariamente precedida de licitação.

Não dão a mínima para a lei e tampouco para o desperdício. Na costa norte existem várias obras em andamento e outras por vir e isto deveria ser muito bom para a população. Da forma como o dinheiro é tratado não é e a seguir demonstramos o motivo.
Andamos pela Enseada e Jaraguá e encontramos cinco obras e algumas coincidências: todas, sem exceção, são executadas pela mesma empresa e sem qualquer concorrência e quatro com aditivo. Quatro tinham placa irregular, sem as informações determinadas pela lei Municipal 1248/98, mas conseguiu-se levantar seus custos. A quinta obra, a do Centro Comunitário do Jaraguá, não tinha qualquer identificação, somente funcionários dessa mesma empresa.
A EM Mundo Encantado, com previsão de R$ 191.519,32, custou R$ 247mil (aditivo de 29%); a EM Professora Alice Rangel iniciando com R$ 152.136,68 e terminando com R$ 450 mil (aditivo de 196%); a EM Canto do Mar custo previsto de R$ 242.014,20 teve ao final teve um gasto de R$ R$ 600 mil (aditivo de 148%); a EM Enseada com previsão de R$ 161.868,35 custou R$ 450 mil (aditivo de 179%).
Por onde andará a pessoa severa, austera e a probidade administrativa tão decantada em todas as reuniões e inaugurações? O que ganhará a cidade com esta condução e canalização de obras para um só fornecedor? A diferença de preços é brutal e como parâmetro, mostramos uma cobertura (de péssimo gosto e superfaturada na época, com área bem maior do que qualquer destas obras relatadas), executada no Centro Comunitário do Jaraguá; custo R$ 126,7 mil.
Imagina-se que os aditivos são referentes a execução de cobertura e reforma do piso dessas quadras e se assim for, basta comparar e perguntar: cadê o resto da obra? Ou ainda, para o que ou quem está indo esta diferença?