quarta-feira, 23 de julho de 2008

Jaraguá: qual o valor, prazo e quem executa?

 


É lei federal, e toda e qualquer obra ou serviço quando contratada com terceiros, deveria ser necessariamente precedida de licitação com obrigatoriedade do projeto básico. A Prefeitura/SEOP não pensa assim. Como tantas outras obras, esta inicia-se sem os procedimentos legais e livre de concorrência. É "dada" para o "parceiro da hora" da administração. É primordial que haja estudo e planejamento prévio, afinal de contas estão trabalhando com dinheiro público. Para esta obra havia um projeto de ampliação (sem aquela cobertura medonha) e com aproveitamento do existente. Onde terá ido parar? Lembrar que estes cidadãos, que hoje sobrefaturam obras em série, denunciavam o superfaturamento e favorecimentos no passado, é algo surreal.
Os órgãos fiscalizadores como CREA, TCE e MP não agem com a rapidez necessária (ou nenhuma) e obras, uma atrás da outra, são iniciadas e concluídas com ilegalidades e superfaturamento.

Mas não satisfeitos com uma infração, cometem outra; a Lei Municipal 1248/98 determina a obrigatoriedade de colocação de placas em obras e serviços públicos com o número, data do processo administrativo e da licitação, custos, datas de início e termino previsto, empresa e engenheiro responsável.
A obra acima é na Costa Norte, Bairro do Jaraguá e é executada no Centro Comunitário do Jaraguá; não há qualquer informação do responsável, quem a está executando, seu prazo de execução e custo. A sequência desta obra é estranha; primeiro colocaram uma cobertura metálica sem qualquer critério arquitetônico, parecendo ter se aproveitado uma cobertura existente sem adaptação para a obra em si. A imagem acima é bastante elucidativa.

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