A Lei de Acessibilidade determina acesso e utilização dos ambientes, de qualquer prédio público, para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Impõe que os sanitários destinados a estes sejam distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, e que calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres incorporem faixa livre com largura recomendável de 1,50m, sendo o mínimo admissível de 1,20m. Tudo em obediência a NBR 9050/2004.
No Terminal Rodoviário da Costa Norte, recentemente “inaugurado”, além de todas as ilegalidades e incompatibilidades técnicas desta obra, o quesito “acessibilidade” foi desconsiderado e promovido total desrespeito ao Decreto 5296.
Fácil enganar a população sob o manto da comemoração de premio nacional de acessibilidade e iludindo-a como se de fato fizéssemos por merecê-lo . Inserir no papel projetos como o da "Cidade para Todos - Inclusão de Deficientes Físicos e com Mobilidade Reduzida" - para tornar a cidade acessível, dizer que conta com a adaptação de projetos e obras públicas, novas construções e instalações, atendendo assim as diretrizes e normas de acessibilidade e mobilidade reduzida também é bastante simples.
Mais fácil ainda foi iludir os promotores do Prêmio Sentidos, da AVAPE, Revista Sentidos e do Instituto Ressoar.
Difícil é a explicação destes desmandos e desrespeito ao cidadão portador de deficiência ou mobilidade reduzida e a toda população. A adaptação nesta obra teria sido extremamente simples e fácil, mas o que falta nesta administração é boa vontade e cumprimento às leis vigentes.
Mas fácil mesmo, é continuar a mentir e promover-se com a propaganda enganosa do projeto "Cidade para Todos".
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