TUDO SOBRE LICITAÇÕES

Nesta seção você encontrará informações básicas para entender melhor o que são e como funcionam as licitações públicas. Este conteúdo foi desenvolvido para esclarecer as principais dúvidas das empresas que estão entrando agora no mercado de compras públicas.

O QUE É LICITAÇÃO?
Licitação é o procedimento administrativo para as compras ou serviços contratados pelos governos, seja Federal, Estadual ou Municipal.
- A Lei em vigência para licitações e contratos é a 8666/93 (e alterações)

Conheça a Lei 8666/93. Você poderá ampliar os seus conhecimentos sobre licitações, tais como:
a) Diferença básica entre as MODALIDADES de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. Para Pregão não há limites de valores.

b) No tocante ao valor, a lei prevê os LIMITES DE LICITAÇÃO que são:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) Convite: até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) Tomada de Preços: até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) Convite: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) Tomada de Preços: até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta
mil reais);
c) Concorrência: acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta
mil reais).

Ou seja, uma licitação de serviços para tomada de preços tem valor estimado da contratação até R$ 650.000,00, se é uma concorrência o valor do contrato está acima de R$ 650.000,00.


 
MODALIDADES DE LICITAÇÃO | PREGÃO
O Pregão é uma nova modalidade de licitação. Não obedece limites de valores, pois sua característica principal é agilidade, invertendo a ordem de abertura de envelopes, primeiro se conhece o valor ofertado e depois se verifica se a empresa está habilitada, ou seja, se oferece condições economica-financeiras, jurídica, regularidade fiscal, etc. A lei 10.520/2002 rege os procedimentos para uma licitação de modalidade Pregão.


 
O QUE É O CRC - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
Nos Governos Estaduais e Municipais - existe o cadastro previsto na Lei que é o CRC. Outros nomes dados ao CRC : CRF , CR, etc.

Os documentos necessários para ter o CRC são os mesmos do SICAF, ou seja, os previstos na Lei 8666/93. Os documentos necessários para a habilitação em licitações, foram limitados no Artigo 27 da Lei 8.666/93.

Basta retirar no órgão público a relação de documentos e formulários para obter o seu CRC. Ou seja, seja na Prefeitura ''X'' de Roraima ou em Santos-SP, o procedimento é o mesmo.


 
CADASTRO SICAF
Para os órgãos do Governo Federal, existe um cadastro único, prévio e parcial que é o SICAF - Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores, imprescindível para participar de licitações de órgãos da esfera federal - SAIBA MAIS http://www.comprasnet.gov.br/.

Exemplos de órgãos do governo federal: Ministérios, Delegacias Federais, Escolas Federais, Universidades Federais, Infraero, Incra, INSS, FNS, Eletronorte, Furnas, Petrobras, Dataprev, Banco do Brasil, Caixa Economica Federal, etc.

O cadastro SICAF - é virtual, on line, não é um cartão de cadastro. A consulta é via Internet para saber se sua empresa está com sua situação regularizada no SICAF.

Em todo o Brasil existem endereços para efetuar esse cadastro. Basta ir a um desses locais, retirar a lista de documentos e formulários para se cadastrar. Consulte http://www.comprasnet.gov.br/.


 
COMO SE CADASTRAR NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
Para participar de licitações é preciso estar cadastrado ou apresentar os documentos para o cadastro, previstos na Lei 8666/93.

O total de órgãos públicos brasileiros que fazem licitações está acima de 21.000, distribuídos entre 27 Estados (governos estaduais), mais de 5.000 Prefeituras (governos municipais) e todo o Governo Federal.

Um fornecedor do governo deverá atender diversas exigências relativas aos seu cadastramento básico, previstos em Lei, como:
  • habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação economica-financeira e regularidade fiscal;
  • a complexidade da licitação e o valor da contratação também definem o nível de exigência com os documentos de habilitação. Via de regra, para um Convite, exige-se documentos básicos e Certidão Negativa de Débito com INSS e FGTS, isso depende do critério da unidade licitante.


O EDITAL
É aconselhável a leitura de um Edital de licitação para que possa ter as primeiras noções sobre como é o processo de licitação. O Edital é a lei interna da licitação. Nele constarão todas as regras para a contratação e deve ser obedecido na íntegra, pois sua empresa poderá ser inabilitada (documentação) ou desclassificada (proposta comercial não aceita).

O rito procedimental de uma licitação é muito complexo e a competição é muito grande. Seus concorrentes não medirão esforços para inabilitá-lo, ou seja, excluir sua empresa, antes mesmo de conhecer sua proposta comercial.


 
HABILITAÇÃO NA CARTA-CONVITE
O convite é uma licitação de menor vulto, o valor da compra ou serviço é menor. Nesse caso, a Lei permite ao órgão público pedir TODA DOCUMENTACÃO, PARCIAL OU NENHUMA DOCUMENTAÇÃO. O MAIS COMUM É O PARCIAL: Pede-se para comprovar se está em dia com os recolhimentos no FGTS e INSS - Certidões Negativas de Débito (CND).


 
HABILITAÇÃO NA CONCORRÊNCIA E NA TOMADA DE PREÇOS
Na CONCORRÊNCIA , é necessária a apresentação de todos os documentos exigidos no edital.

Na TOMADA DE PREÇOS, pode-se cadastrar até o terceiro dia útil antes da abertura da licitação.

Em qualquer situação, a regra é o edital. o que constar do edital tem que ser atendido na íntegra, se pediu SICAF, CRC, se quer que apresente tudo de novo, se bastam algumas certidões, não importa, tem que estar constando do edital o que é necessário para participar e não pode ser diferente da lei 8666/93.

No edital pode pedir SICAF e mais alguns documentos, por exemplo.