A condição “sine qua non” para executar-se uma obra utilizando o dinheiro público é sua funcionalidade, conservação e economia na execução. O que deveríamos ter como regra e constância surgem como exceções atualmente. A falta de transparência, erros construtivos e constante supervalorização de materiais e serviços, acarretam custos disfomes e sem precedentes em nossas obras, sangrando os cofres municipais. O prefeito Juan enaltece suas obras, afirma que não há super-faturamento e diz que nesta administração mudou a postura política dizendo não fazer política, mas sim administração. Será mesmo? Entendemos que administração nada mais é do que o conjunto de princípios, normas e funções que tem por fim ordenar a estrutura e funcionamento da máquina administrativa. Parece-nos não haver tal ordenação e o zelo muito distante e descom-promissado com sua efetivação; não é possível permitir a evolução de custos desta forma sem motivo plausível ou razão técnica e racional. A obra do Centro de Convenções da Praia Grande, idealizada de uma forma e modificada posteriormente por ganância e incompetência técnica de quem a construiu e de quem a fiscalizou, é a constatação inequívoca do que estamos dizendo. O autor do projeto detectou divergências graves entre arquitetura e estrutura documentado-as através de correspon-dências enviadas para a PMSS/LATINA. O que foi feito? Nada, absolutamente coisa nenhuma. A obra seguiu seu caminho irregular, não se comoveram com o desvio e desperdício da verba pública e “obra prá frente” e “dá-lhe propaganda”. Diz a lenda que nesta segunda fase está prevista a instalação elétrica, hidráulica, colocação de pisos,sistema de iluminação, revestimento acústico, cabine de tradução, cabine de som, sala vip, mobiliário e paisagismo. Diz a placa da obra que o custo será de R$ 3 milhões e a planilha orçamentária demonstra claramente que será muito mais, pois faltam materiais e serviços. São previstos hidrantes para combate a incêndio, mas não existe caixa d´água para o prédio e sequer reserva de incêndio. O mobiliário apregoado nesta fase inexiste também. Estes e muitos outros detalhes onerarão a obra em muitos reais, mas ainda não bastam. Para maior dilapidação do erário público são pagos valores irreais como o do ar condicionado a R$ 263mil e o metro quadrado de vidro temperado serigrafado branco a R$ 2.086,00. Tudo bem que o dinheiro vem de graça, via Secretaria do Plane-jamento/DADE, mas não precisam exagerar e seria de bom tom o equacionamento destes gastos e, com a economia, construir coisas mais importantes e necessárias para o cidadão comum no seu dia a dia. Piscina sem ralo, hidrantes sem água; está ficando difícil entender a “técnica construtiva” dos nossos administradores.
No Brasil Colônia, canhões defenderam a cidade dos ataques pelo mar. Protegida pelo canal, São Sebastião prosperou preservando parte de sua arquitetura colonial. Em 1969 o Patrimônio Histórico tombou sete quadras no Centro Histórico e alguns bens isolados: a Igreja da Matriz, a Capela de São Gonçalo, o prédio da Câmara e Cadeia, o Convento Franciscano de Nossa Senhora do Amparo e a casa da Praça do Forum. Assim, parte do testemunho histórico dos séculos XVII e XVIII permaneceu intacto.
Até pouco tempo pelo menos. No Brasil de hoje, a defesa e preservação de nossa arquitetura colonial depende do Ministério Público; governantes insensíveis preferem a modernidade e a ilegalidade à preservação de bens tombados. Não respeitam a lei, não se preocupam com os danos irreversíveis de bens isolados como o da Capela de São Gonçalo e área envoltória. O desrespeito pela nossa história, através da obra ilegal da Rua Gonçalo, iniciada sem qualquer licenciamento do CONDEPHHAT, ou concorrência; presenteada pela Prefeitura para um de seus parceiros, teve o andamento esperado. O Ministério Público notificou o prefeito Juan, os secretários de obras e do meio ambiente para que apresentassem a anuência do CONDEPHAAT para a realização das obras em três dias, sob pena de considerar inexistente tal autorização. Não a possuem, não a providenciaram, julgam-se donos da cidade e como tal não precisam dar satisfação para ninguém, fazendo o que bem entendem. Terão que dar, solicitar e aprovar o que é pretendido e nunca é demais repetir que ruas, avenidas e praças são de uso comum e da população, não lhes pertencem, são do povo, que tem todo direito de ser ouvido toda vez que se pretender fazer alguma alteração arquitetônica, alguma demolição ou construção, alguma modificação que, de modo direto ou indireto, possa afetar a vida das pessoas que ali habitam. É assim estabelecido na Constituição Federal e com e com base nessas diretrizes foi editado o Estatuto das Cidades, para regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Ditadores e onipotentes determinam acabamentos que desfiguram a história e a arquitetura da Cidade sem consulta prévia. Não podemos permitir a continuidade de tais atos, temos que ser ouvidos e respeitados. Se a empáfia prosseguir e acharem que não somos merecedores de tal deferência, que pelo menos obedeçam às leis e façam seu dever de ofício. O prazo dado pelo Ministério Público venceu hoje, não foi apresentada a anuência do CONDEPHAAT para a obra e portanto caracterizada a ilegalidade dos serviços. Apenas mais uma, entre outras tantas obras.
Na semana passada iniciou-se mais uma obra no centro, precisamente na Rua Manoel Landislau de Mattos; mais uma obra irregular, sem concorrência, sem licitação e sem identificação de quem a faz, quanto custará e quando terminará. Esta administração desde o início de seu mandato fez questão do anonimato e da intransparência de suas obras e persegue este “modus operandi” até o final do mesmo. A paternidade parece ter sida descoberta visto os cavaletes pertencerem a VZO; o tempo e custo só quando a obrigatoriedade da colocação da placa de obra for cumprida.
A agressão à lei ocorre no Centro Histórico em área tombada pelo CONDEPHAAT e trata-se de pavimentação de rua através lajotas de concreto, seguindo o padrão da Rua da Praia, de acordo com jornal local. Nessa mesma área a Prefeitura lançou o Programa de Revitalização das Áreas Históricas do Centro com uma série de exigências; como sempre para a população uma série de obrigações legais, para eles, nenhuma.
A lei diz que será previsto no entorno do bem tombado, edificação ou sítio, uma área sujeita a restrições de ocupação e de uso, quando estes se revelarem aptos a prejudicar a qualidade ambiental do bem sob preservação, definindo, caso a caso, as dimensões desta área envoltória; diz ainda que nenhuma obra poderá ser executada dentro da área envoltória definida na lei sem que o respectivo projeto seja previamente aprovado pelo CONDEPHAAT.
Recentemente, na Rua da Praia, houve embargo judicial justamente pelo não atendimento desta determinação legal e parece que não aprenderam. Brevemente deverá vir mais lição de casa.
A dificuldade desta administração em obedecer às leis é incompreensível. Achar-se-á acima dela? É inadmissível esta desobediência sistemática da legislação e péssimo exemplo de cidadania.