quinta-feira, 21 de agosto de 2008

TCE-SP: ainda estamos esperando-o.

Mostramos mais uma obra licitada de uma maneira e executada de outra; não reflete a realidade entre o projeto, objeto e sua execução; trata-se da construção de sanitários, vestiários, e centro de informações inserida na obra da Urbanização do Aterro da Rua da Praia – Fase 1. Foram projetadas três construções distintas, interligadas com um pergolado em madeira, com 202,00m² de área construída e orçamento estimado pela Administração em R$ 512.8144,60.

O projeto, extremamente simples, constava de um corte, vistas e planta baixa, sem qualquer detalhamento e requisitos mínimos para sua licitação. Não se sabe a razão, mas o projeto foi totalmente modificado desobedecendo novamente à lei de licitações que impõe que haja projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

Para não ser redundante, não se falará de superfaturamento neste projeto, basta olhar para o mesmo que não haverá qualquer dúvida sobre sua existência; achamos necessário que o TCE-SP informe a Prefeitura, mais especificamente aos engenheiros fiscais, sobre a obrigatoriedade de executar-se os serviços delineados no processo licitatório com obediência ao projeto e objeto. Estes procedimentos tão comuns nesta gestão não são permitidos e geram a ilegalidade do certame.

Precisam saber também que não podem ser inseridos preços globais ou como verbas. A planilha desta obra (
clique e veja) é repleta destas ocorrências e na obra do Centro de Convenções da Praia Grande - Fase I o TCE já julgou a obra como irregular e ilegal, dentre vários motivos, pela ocorrência destes.

Não é difícil entender porque do aditivo de mais de R$ 1,1 milhões nesta obra. É muita ilegalidade e irregularidade para um mesmo local; que venham as auditorias necessárias e que punam os responsáveis pela sangria desenfreada de verba pública.

terça-feira, 19 de agosto de 2008

Tribunal de Contas: onde está você?

 

Segue outro exemplo de obra licitada que não reflete a realidade do proje-to e objeto licitado e sua execução; trata-se da construção dos sanitários, vestiários e lanchonete inserida na obra da Urbanização do Aterro da Rua da Praia – Fase 1. Eram exatos 170,0m² de área projetada com um coqueiro no centro e orçados pela Administração em R$ 774.808,12.

O projeto fornecido foi este, somente um anteprojeto arquitetônico, sem qualquer detalhamento e requisitos mínimos para seu início e posteriormente foi, radicalmente, modificado; a premissa para iniciar-se uma licitação é que haja o projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

Não poderá haver uma obra licitada e outra executada; admitem-se pequenas alterações surgidas durante a construção, mas a modificação total, marca registrada do “prefeito de verdade”, não é permitida, é ilegal. Até o local de sua implantação foi alterado, estes vestiários e lanchonete estavam projetados ao lado da quadra de areia e parque de diversões.

O superfaturamento, outra constante, está caracterizado e, por mais que suas obras não sirvam como referencial, a Prefeitura nesta mesma época construiu o Centro de Zoonoses do Jaraguá com o dobro da área e metade do preço. Completando a “lambança” cedeu graciosamente o espaço público para uso comercial da empresa La Fleure de Lys Café.

São ilegalidades e irregularidades em demasia; que o Tribunal de Contas do Estado faça a sua parte, urgentemente.

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

TCE-SP: contamos com sua competência

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, que a Infraero suspenda os pagamentos referentes às obras de melhoramento e ampliação do Complexo Aeroportuário de Vitória, no Espírito Santo, e em obras de melhoria nos terminais dos aeroportos de Goiânia, de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Brasília.

O relatório aponta que as obras e serviços estão sendo realizados sem os requisitos mínimos para seu início. Foram encontradas irregularidades graves, como sobre preço, superfaturamento, inadequação do projeto básico e pagamento de serviços sem cobertura contratual, alem de não detalhar o custo. O valor final da obra aumentou aproximadamente 25% devido a alterações substanciais no projeto básico, o que não é permitido por lei.

Segundo o ministro Raimundo Carreiro, relator do processo, “houve casos em que foram apresentados diversos custos para o mesmo serviço”. Ele destacou que as obras realizadas não refletiam a realidade dos projetos licitados. “Há, então, uma obra licitada e outra obra real, em andamento”.

O ritual é bem conhecido por aqui. Nossas obras licitadas apresentam exatamente os mesmos vícios, problemas e irregularidades. Denunciamo-las desde o primeiro ano desta gestão e lamentavelmente em vão. A Prefeitura licita uma obra sem projeto básico, ou seja, sem os requisitos mínimos para seu início, utiliza um projeto arquitetônico, outras vezes com um simples esboço arquitetônico e posteriormente modifica o projeto a seu bel prazer e em conluio com a construtora, e em detrimento dos outros licitantes que não tinham acesso ao que efetivamente seria executado.

Assim foi com a obra do Aterro da Rua da Praia Fase I, Revitalização da Rua da Praia, Centro de Convenções Fase I, UBS Topolândia e tantas outras; todas estas com aditivos próximos a 25%, que é o teto permitido em lei.

Em breve estas “falcatruas” serão demonstradas aqui. Mostraremos o que se licitou e o que efetivamente foi executado. É inequívoca a afirmação do TCU: mudanças substanciais no projeto não são permitidas e não se admite uma obra licitada e outra real em execução, como também não se permite custos diferenciados para o mesmo serviço.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP tem todas as provas nos processos em curso e a simples verificação do projeto licitado (nos processos) e as obras efetivamente realizadas já demonstrarão as irregularidades, mas parece-nos faltar vontade política e coragem.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Projeto "Cidade para todos": é isto mesmo?

Ruas, avenidas e praças são de uso comum, da população, não pertencem ao político de plantão, sempre afoito por aparecer para manter a imagem e garantir votos, nem aquele que eventualmente autorize indevidamente obras ou usos dos espaços públicos que, atendendo a interesses privados, comerciais e agora eleitoreiros, desnaturam a face da cidade em detrimento da vida social real e concreta das pessoas.

Pertencem à população, que tem todo direito de ser ouvida toda vez que se pretende fazer alguma alteração arquitetônica, alguma demolição ou construção, alguma modificação que, de modo direto ou indireto, possa afetar a vida das pessoas que ali habitam. É estabelecido na Constituição Federal que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. E com base nessas diretrizes foi editado o Estatuto das Cidades (Lei 10.257), para regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

Será que esta administração “de verdade” (?) conhece as leis, seus direitos e obrigações? Será que devemos conviver diariamente com o escárnio destes, que alegam promover um conjunto de ações coletivas voltadas para a garantia dos direitos sociais, e executam obras com o nosso dinheiro desta maneira? Qual o embasamento legal para invadir um passeio público e deixá-lo intransitável como o fizeram no Terminal Rodoviário da Enseada? Qual o conceito de sociabilidade que motivam a construção de passeios na Av Netuno com 40cm de largura e degraus?
 
Acredito que em nenhum destes questionamentos haja uma resposta plausível ou embasada em responsabilidade social. Convivemos com obras caras, superfaturadas, mal feitas e inadequadas para o uso “cidadão” e ainda tripudiam, dizendo “que hoje todas as obras construídas pela Prefeitura contam com adaptações conforme da Lei de Acessibilidade". Merecemos respeito e a verdade deveria estar mais presente no dia a dia destes políticos de plantão.

Como imagens falam mais que palavras, veja-as ao lado e avalie. É uma aberração.