terça-feira, 26 de agosto de 2008

Malversação e inépcia técnica

A premissa para uma obra pública é que sejam considerados os requisitos de funcionalidade, adequação ao interesse público, conservação e economia na execução; infelizmente estes princípios não são seguidos.

Obras inadequadas, irregulares, ilegais e mal feitas proliferam com custos absurdos e seqüência inabalável. A inépcia técnica e conceito caolho de engenharia tem sido uma constante e mais uma vez é adotado aqui, na calçada na Praia dos Trabalhadores. O desenvolvimento do projeto e sua execução prevêem laje treliça apoiada sobre o chão em terra e viga de concreto armado.

Conceito de difícil discernimento; já temos o piso delineado em terra e com pequeno aterro, adequação do talude e compactação, poderia receber uma calçada normal e muito mais barata, necessitando, onde houver maior desnível, três fiadas de blocos no máximo. Contrariando a economia e o bom senso, jogam a laje treliça sobre terra (?). É para meditação e lamentação.

Se a intenção era "jogar" uma laje sobre a terra, porque não despejar diretamente o concreto sobre lastro de brita? Por que não utilizar o princípio da economicidade? Qual é a vantagem e razão do gasto exagerado e quem lucra com este procedimento?

Adotando o método de aterro, compactação e piso em concreto desempenado teremos um custo muito menor, o mesmo resultado, a mesma calçada não acessível, mas pelo menos, sem desperdício do dinheiro público.

sábado, 23 de agosto de 2008

DADE: veja este acinte


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) já julgou irregular a concorrência, o contrato e a execução dos serviços da Construção do Centro de Convenções da Praia Grande – Fase I; denunciamos a im-possibilidade de se iniciar a segunda fase devido a primeira não estar concluída, faltando uma série de serviços como paredes, imper-meabilizações, pisos polidos, elétrica, hidráulica e muros de arrimo. Claro que de nada adiantou.

Esta obra foi a primeira a ser “ganha” pela CONSTRUTORA LATINA e não existiam os requisitos mínimos para sua licitação. Era composta apenas por um projeto arquitetônico, ainda que bem elaborado, mas insuficiente para a licitação do objeto.
Denúncia feita e prontamente rebatida pela atual Administração seguiu o seu caminho irregular, da modificação do projeto e ilegalidade. O resultado é visível e é mostrado nas fotos acima.
O memorial descritivo determinava paredes em concreto aparente no fundo e nas laterais e se assim executadas praticamente prontas, faltando fazer o polimento do concreto e pintura em verniz (na fase seguinte). Foram estimados e pagos 3.250,0m² de forma em chapa compensada plastificada 12mm, 35.000,0kg de aço e 450,0m³ de concreto. Esses quantitativos são fictícios e sem embasamento técnico uma vez que não havia projeto estrutural. Quantitativos “chuta-dos”, “irreais”, mas pagos.
Alem das paredes, muitos outros serviços não foram feitos e simplesmente transferidos para a segunda fase causando prejuízo ao erário público e beneficiando diretamente à CONSTRUTORA LATINA (e “anônimos”) que não fez sua obrigação, não foi punida e ainda recebeu o aditivo de R$ 203.457,11 (24,5%) por serviços realizados a mais (?). Parece brincadeira, mas não é, trata-se apenas de mais um escambo promovido por esta gestão. O prejuízo alcança quase 40% do total de R$ 1.036.832,39 investido pelo Estado (o Município não colocou um centavo sequer) via Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias – DADE. Esses itens não executados serão pagos duas vezes.
A lesividade ao erário público é patente e visível à todos e seria bom que o Estado, através da sua Secretaria Estadual de Economia e Planejamento, fiscalizasse melhor as verbas conveniadas com o nosso Município; do primeiro convênio já sumiram quase 40% e como a segunda fase, em andamento, tem verba de R$ 2.425.646,62, é bom ficar de olhos bem abertos, senão .......

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

TCE-SP: ainda estamos esperando-o.

Mostramos mais uma obra licitada de uma maneira e executada de outra; não reflete a realidade entre o projeto, objeto e sua execução; trata-se da construção de sanitários, vestiários, e centro de informações inserida na obra da Urbanização do Aterro da Rua da Praia – Fase 1. Foram projetadas três construções distintas, interligadas com um pergolado em madeira, com 202,00m² de área construída e orçamento estimado pela Administração em R$ 512.8144,60.

O projeto, extremamente simples, constava de um corte, vistas e planta baixa, sem qualquer detalhamento e requisitos mínimos para sua licitação. Não se sabe a razão, mas o projeto foi totalmente modificado desobedecendo novamente à lei de licitações que impõe que haja projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

Para não ser redundante, não se falará de superfaturamento neste projeto, basta olhar para o mesmo que não haverá qualquer dúvida sobre sua existência; achamos necessário que o TCE-SP informe a Prefeitura, mais especificamente aos engenheiros fiscais, sobre a obrigatoriedade de executar-se os serviços delineados no processo licitatório com obediência ao projeto e objeto. Estes procedimentos tão comuns nesta gestão não são permitidos e geram a ilegalidade do certame.

Precisam saber também que não podem ser inseridos preços globais ou como verbas. A planilha desta obra (
clique e veja) é repleta destas ocorrências e na obra do Centro de Convenções da Praia Grande - Fase I o TCE já julgou a obra como irregular e ilegal, dentre vários motivos, pela ocorrência destes.

Não é difícil entender porque do aditivo de mais de R$ 1,1 milhões nesta obra. É muita ilegalidade e irregularidade para um mesmo local; que venham as auditorias necessárias e que punam os responsáveis pela sangria desenfreada de verba pública.

terça-feira, 19 de agosto de 2008

Tribunal de Contas: onde está você?

 

Segue outro exemplo de obra licitada que não reflete a realidade do proje-to e objeto licitado e sua execução; trata-se da construção dos sanitários, vestiários e lanchonete inserida na obra da Urbanização do Aterro da Rua da Praia – Fase 1. Eram exatos 170,0m² de área projetada com um coqueiro no centro e orçados pela Administração em R$ 774.808,12.

O projeto fornecido foi este, somente um anteprojeto arquitetônico, sem qualquer detalhamento e requisitos mínimos para seu início e posteriormente foi, radicalmente, modificado; a premissa para iniciar-se uma licitação é que haja o projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

Não poderá haver uma obra licitada e outra executada; admitem-se pequenas alterações surgidas durante a construção, mas a modificação total, marca registrada do “prefeito de verdade”, não é permitida, é ilegal. Até o local de sua implantação foi alterado, estes vestiários e lanchonete estavam projetados ao lado da quadra de areia e parque de diversões.

O superfaturamento, outra constante, está caracterizado e, por mais que suas obras não sirvam como referencial, a Prefeitura nesta mesma época construiu o Centro de Zoonoses do Jaraguá com o dobro da área e metade do preço. Completando a “lambança” cedeu graciosamente o espaço público para uso comercial da empresa La Fleure de Lys Café.

São ilegalidades e irregularidades em demasia; que o Tribunal de Contas do Estado faça a sua parte, urgentemente.