domingo, 23 de novembro de 2008

Mais veneno

 


Agora eu quero ver também, para o ano vindouro, que sejam demolidas todas as minhas obras que foram denunciadas irregulares. Eu quero que faça demolição até para aproveitar o parque de valorização de resíduos. Tem que demolir tudo porque isso foi denunciado, atrapalhado, foi feito um estrago; gostaria que assumissem o que pregaram.”

Assim o prefeito Juan expressou-se no rádio para despejar seu inconformismo com as denúncias feitas em suas obras irregulares, caras, muito caras e embargadas; citou especificamente a Praça do Arrastão e o Centro de Convenções da Praia Grande, aproveitando a ocasião para espezinhar seus opositores dizendo que os restos de tais obras (com as demolições) poderiam ser utilizados no Parque de Valorização de Resíduos Urbanos.

Mas isso não será possível visto que a única parte licitada desta obra (concorrência finalizada em junho, com seis meses para conclusão e ainda não iniciada) é a do galpão de compostagem, oficina e escritório; o entulho advindo destas “demolições” não poderia ser beneficiado e sequer geraria alguma coisa produtiva.

As denúncias feitas foram baseadas no descumprimento de leis vigentes e estas obrigatoriamente deveriam ter sido obedecidas por ele; o Centro de Convenções é repleto de irregularidades; o TCE já julgou o contrato irregular, o DADE em relação a obra e convenio, já analisou e constatou irregularidades, solicitando correções sob pena de suspensão de repasse dos recursos previstos nas parcelas subseqüentes até que as medidas corretivas sejam tomadas. Em relação a altura do prédio encontra-se no Ministério Público aguardando suas conclusões, mas inegavelmente este prédio desobedeceu a lei 561/87 que impõe altura máxima da edificação em 9,0m em seu artigo 51º.

Na Praça do Arrastão a irregularidade, além de seu gasto absurdo, é a invasão de área da União com a construção de deck, colocação de aparelhos para ginástica e rede de vôlei sobre a areia. A irregularidade foi constatada pelo SPU e na época determinada sua paralisação, desconsiderada e desrespeitada pelo atual prefeito.

A demolição, se for o caso, virá por determinação da Secretaria de Planejamento da União e Ministério Público, mas seria conveniente a esta Administração ater-se ao Decreto-Lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e analise detalhadamente entre outros, os itens III (aplicar indevidamente verbas públicas) e XIV (negar a execução a lei federal, estadual ou municipal sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade), do artigo primeiro.

O maior problema talvez não seja a inauguração do Parque de Resíduos Sólidos com material proveniente das obras irregulares e ilegais do prefeito Juan, mas sim a aplicação da lei e as penalidades ali impostas. E nunca é demais relembrar que não existem minhas (do prefeito) obras, e sim da população, que através do voto popular “contratou” um administrador para cuidar corretamente do município, por prazo determinado, e qualquer irregularidade ou irresponsabilidade será cobrada na forma da lei.

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