segunda-feira, 5 de maio de 2008

Ata de Registro de Preços: Quem ganha?


O contrato referente a Ata de Registro de Preços para serviços gerais, com fornecimento de material e mão de obra, entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e a empresa LOGIC Engenharia e Construção Ltda está sendo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através do processo número 1186/007/07.

O Sistema de Registro de Preços (SRP) que representa o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços para contratações futuras deveria ser utilizado preferencialmente quando atender o princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, e não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. É indicado para compras de produtos; gêneros alimentícios, materiais para escritório, remédios, material de informática, etc., nunca para obras de engenharia e vulto. Deve ainda ser precedido de ampla pesquisa de mercado.

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na Imprensa Oficial.

A licitação de serviços de engenharia por Ata de Registro de Preços é maléfica para qualquer Município; por aqui, muito mais. A falta de competição será sempre prejudicial.

A disputa séria numa concorrência traz benefícios para o Município e provoca custos menores. Vejamos o inverso. Como exemplo peguemos a
Praça Almirante Tamandaré, recentemente executada por este tipo de licitação e pela LOGIC. A obra custou R$ 314.137,43 ao erário público, não incluso possíveis aditivos que a SEOP insiste em conceder e resumidamente é composta por pavimentação intertravada (458,22m²), deck em madeira sobre barrotes (172,58m²) luminárias (10,0un), grama (226,73m²), palmeiras (12,00un), bancos (20,0un), lixeiras (4,0un) e uma fonte composta por lago revestido com pastilhas, conjunto moto-bomba, bicos geiser (5,0un) e holofotes submersos (5,0un). Só isso, nada mais e por mais que queiramos chegar ao custo acima não conseguiremos. Para demonstrar, apresentamos planilha paralela simulando a reforma da praça onde chegamos num custo muito menor, em torno de 60% do valor pago. Clique.

Qual a vantagem para o Município? Quem ganha com este procedimento? Com certeza o cidadão comum e o Município não. Mas nem tudo está perdido, o parágrafo sexto, do artigo 15º da Lei de Licitações, diz que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão da incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. A incompatibilidade entre os preços é patente. Façamos isso então, impugnemos tais preços e exijamos transparência no trato do dinheiro Público.

domingo, 4 de maio de 2008

Nossa Prefeitura na contramão


Entre as boas novas trazidas pela Lei 8666/93, que disciplinou no âmbito da Administração Pública o tema licitação e contratos, está a obrigatoriedade do projeto básico, para a contratação de qualquer obra ou serviço, e corresponde ao detalhamento do objeto de modo a permitir à perfeita identificação do que é pretendido pelo órgão licitante e, com precisão, as circunstâncias e modo de realização.

A transparência exigida do Poder Público pela sociedade deveria ter sepultado definitivamente a hipótese de se licitar um serviço em que o interessado sequer saiba exatamente o que é pretendido, ou como realizar, num verdadeiro contrato aleatório no qual só se compraz o licitante em conluio com um agente da Administração.

Nossa Administração caminha nesse sentido; insiste na conhecida declaração de que "o meu caso é diferente" ou "essa legislação não se aplica a este caso". O projeto básico favorece muito ao Município, no sentido de evitar a contratação de "serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões" e conseqüente pagamento de aditivos.

A obra da construção do
Terminal Rodoviário do Centro, recentemente iniciada, já padece dos problemas decorrentes da falta de projeto básico e inexatidão dos quantitativos. Neste caso em particular, é cometida a imprudência de não licitar a obra com projetos de estrutura de concreto e metálica, pavimentação, acessibilidade, elétrica e hidráulica e ainda, deixar a critério da contratada sua “necessidade ou não” de faze-lo, escrevendo assim no Memorial Descritivo: ”Para a sua execução, se necessário, serão apresentados pela empreiteira os projetos completos de estrutura, elétrica, hidráulica, corpo de bombeiros e outros pertinentes, com todos os detalhes necessários para uma perfeita compreensão durante a obra.

Deixando a critério da contratada é escusado dizer que não será necessário, visto que não receberá por isso. O Município ficará sem qualquer projeto complementar relativo à construção e necessário para qualquer manutenção futura; talvez resolvam aditar “as builts” mais tarde ou em outro processo licitatório através de “Convite”.

A falta do projeto básico ainda leva a imprecisões inadmissíveis numa obra deste porte e valores, ocasionando-se previsões sem parâmetros técnicos e embasados unicamente em “estimativas” não substanciadas tecnicamente e gastando-se o dinheiro público de forma inadequada.

Ainda na contramão de atendimento às Leis vigentes por esta Administração, esta obra não atende também ao Decreto Federal 5296/2004 – Acessibilidade visto a irregularidade dos sanitários projetados. O Poder Público deveria dar o exemplo e cumprir a "Lei de Ofício", então, cumpramo-la.

sexta-feira, 2 de maio de 2008

"Superfazemento" de obras: ranking surreal

O tema superfaturamento não sai da mídia, é atual e constante em con-versas por toda a Cidade; não é para menos, os valores de nossas obras saltam aos olhos e diferentemente da fala do Prefeito Juan, não se trata de falta de costume em obras vultosas. Convive-se diariamente com obras de grande porte fora do Município e ao nosso redor, mas com valores unitários de serviços muito inferiores.

Até dentro da Prefeitura, convive-se com valores de obras licitadas com preços mais compatíveis de mercado. Não se entende como dentro de uma mesma Secretaria, a SEOP, consegue-se obter preços tão distantes e disformes para um mesmo serviço em diferentes licitações. Muito estranho, mas exemplifica-se com a classificação por obra superfaturada:

Construção (mão de obra e material):
1º Lanchonete e Vestiários – Aterro da Praia – Fase I: R$ 4.639,57/m²
2º Unidade Básica de Saúde do Jaraguá: R$ 2.578,56/m²
3º Centro de Informações – Aterro da Praia – Fase I: R$ 2.526,13/m²
4º Centro de Zoonoses – Jaraguá: R$ 1.240,69/m²
5º Creche e EMEI Peixinho Dourado - Maresias: R$ 1.146,37/m²

Pavimentação (piso intertravado – mão de obra e material)
1º Rua da Praia – Piso retangular 10x20x6cm: R$ 121,51/m²
2º Aterro da Praia – Fase I: Piso retangular 10x20x6cm: R$ 67,50/m²
3º Centro de lazer Itatinga – Piso retangular 10x20x6cm: R$ 45,90/m²

Desnecessário dizer que os preços mais baixos são os de mercado e praticados em concorrências sérias. É muita disparidade. Não precisa ser nem engenheiro; um médico, advogado ou qualquer outro profissional, ou leigo, visualizando as diferenças chegará a conclusão de que alguma coisa de anormal (e pútrida) está acontecendo por aqui.

Jogar a bola para outros não é justo. Insistimos na premissa de que o fato de outros não terem feito, esta ou aquela obra, com orçamentos maiores ou menores do que na atualidade, não dá direito a ninguém de superfaturar esta, aquela e outras tantas obras do Município. Não é legal.

quinta-feira, 1 de maio de 2008

Outra lambança: ainda a ponte de Camburi

Esta Administração não tem jeito mesmo. A sede com que vai ao “pote” é desmedida e demonstra pouco caso, ou nenhum, com os órgãos fiscalizadores. A impunidade que carregam consigo traz desperdício do dinheiro público e a arrogância dos que se acham intocáveis. Não são.

Falamos novamente da
ponte do Camburi, que custou quase quarenta por cento a mais que outra ponte de igual porte licitada em Ubatuba; ilegalidades a parte, o pagamento de limpeza da obra por R$ 25.000,00, pintura em látex por R$ 15.000,00 (R$ 147,06/m²) e luminárias por R$ 40.000,00 (quatro unidades), é uma afronta a qualquer cidadão, mas lamentavelmente, impunes, não param por aí.

A majoração (superfaturamento, sobrefatura ou “
superfazemento de obras” absurda e impensável, ainda foi brindada com mais um pequeno “mimo” para seus parceiros da CONSTRUTORA LATINA no valor de R$ 196.803,38, equivalentes a 23,62%. O velho e costumaz “aditivo” de praxe. Aquele, que o Prefeito Juan, disse não existir em “sua Prefeitura” graças a Deus. Se existissem então......

Corrupção vem do latim corruptus, significa quebrado em pedaços. Caminhando desta forma, São Sebastião quebrará.