domingo, 4 de maio de 2008

Nossa Prefeitura na contramão


Entre as boas novas trazidas pela Lei 8666/93, que disciplinou no âmbito da Administração Pública o tema licitação e contratos, está a obrigatoriedade do projeto básico, para a contratação de qualquer obra ou serviço, e corresponde ao detalhamento do objeto de modo a permitir à perfeita identificação do que é pretendido pelo órgão licitante e, com precisão, as circunstâncias e modo de realização.

A transparência exigida do Poder Público pela sociedade deveria ter sepultado definitivamente a hipótese de se licitar um serviço em que o interessado sequer saiba exatamente o que é pretendido, ou como realizar, num verdadeiro contrato aleatório no qual só se compraz o licitante em conluio com um agente da Administração.

Nossa Administração caminha nesse sentido; insiste na conhecida declaração de que "o meu caso é diferente" ou "essa legislação não se aplica a este caso". O projeto básico favorece muito ao Município, no sentido de evitar a contratação de "serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões" e conseqüente pagamento de aditivos.

A obra da construção do
Terminal Rodoviário do Centro, recentemente iniciada, já padece dos problemas decorrentes da falta de projeto básico e inexatidão dos quantitativos. Neste caso em particular, é cometida a imprudência de não licitar a obra com projetos de estrutura de concreto e metálica, pavimentação, acessibilidade, elétrica e hidráulica e ainda, deixar a critério da contratada sua “necessidade ou não” de faze-lo, escrevendo assim no Memorial Descritivo: ”Para a sua execução, se necessário, serão apresentados pela empreiteira os projetos completos de estrutura, elétrica, hidráulica, corpo de bombeiros e outros pertinentes, com todos os detalhes necessários para uma perfeita compreensão durante a obra.

Deixando a critério da contratada é escusado dizer que não será necessário, visto que não receberá por isso. O Município ficará sem qualquer projeto complementar relativo à construção e necessário para qualquer manutenção futura; talvez resolvam aditar “as builts” mais tarde ou em outro processo licitatório através de “Convite”.

A falta do projeto básico ainda leva a imprecisões inadmissíveis numa obra deste porte e valores, ocasionando-se previsões sem parâmetros técnicos e embasados unicamente em “estimativas” não substanciadas tecnicamente e gastando-se o dinheiro público de forma inadequada.

Ainda na contramão de atendimento às Leis vigentes por esta Administração, esta obra não atende também ao Decreto Federal 5296/2004 – Acessibilidade visto a irregularidade dos sanitários projetados. O Poder Público deveria dar o exemplo e cumprir a "Lei de Ofício", então, cumpramo-la.

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