quinta-feira, 22 de maio de 2008

O exercício da cidadania e o Ministério Público

A mais importante característica do Ministério Público é sua independên-cia e autonomia. Não pertence nem ao Poder Executivo nem ao Poder Judiciário. A Promotoria de Justiça tem sua "independência funcional" onde o promotor, quando analisa um caso, deve apenas satisfação à lei e à sua consciência.

Obviamente estão previstos meios de controle, para evitar que esta "independência funcional" - que se trata de uma garantia para a própria sociedade, e não para a pessoa do promotor - transforme-se em "arbítrio ou abuso funcional".

O MP é o defensor da sociedade como um todo: atua quando, numa determinada situação, existe um interesse público, como por exemplo repressão a atos de improbidade/desonestidade administrativa, com ou sem prejuízo aos cofres públicos; defesa do meio ambiente; etc., mas é importante evitar extremos.

Não devemos imaginar que o MP resolverá sozinho todos os problemas da sociedade ou tampouco "subaproveitar-nos" do mesmo. A atuação do MP é importante, e pode ser extremamente eficaz para a efetiva implantação dos direitos de cidadania; entretanto, o MP não é "onipotente", e sua existência não suprirá e nem dispensará a atuação de cada um de nós como cidadãos (individualmente ou de forma organizada).

O “subaproveitamento” do MP ocorre quando há uma determinada situação ou conduta que acarrete ofensa a toda a comunidade (corrupção, superfaturamento de obras, ilegalidades em licitações, descaso com o dinheiro público) e não é acionado. Para acioná-lo fazemos uma "representação", ou seja, dirigimo-nos por escrito, ao Ministério Público (Promotor de Justiça em nossa Cidade), relatando determinados fatos e solicitando a tomada de providências.

Mas quando acionado, esperamos providências no tempo cabível, aceitável e com a justa eficiência; a demora justificada ou não, acarreta impunidade para os corruptos o que nos faz impotentes e descrentes da justiça, e pior, sem saber até que ponto deveremos nos importar.

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