segunda-feira, 12 de maio de 2008

O descaso com os recursos públicos III

A Lei de Licitações em seu artigo 23, parágrafo 5 diz que é vedada a utilização da modalidade convite ou tomada de preços, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possa ser realizadas conjunta e ou concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de tomada de preços ou concorrência respectivamente. (lei 8666/93) LOGICamente, esta singela obra, também foi executada através de “ata de registro de preços” e mais uma vez se verifica a inviabilidade de utilização da mesma e o superfaturamento no custo das obras que ela provoca. De novo, a Secretaria de Obras e Planejamento "presenteia" a empresa responsável pelos serviços com aquele "mimo de praxe", o velho e conhecido "aditivo" no valor de R$ 60.366,27 (20,85%). Total desta brincadeira de mau gosto: R$ 479.328,71. Inadimissível.
É vedada mas acontece por aqui, mais precisamente na Praça dos Fortunatos, outra “obrinha” da atual "fase praças”, também superfaturada, custando ao município a importância de R$ 289.527,85 pela execução de um muro em pedra de mão (232,0m), piso em peças de concreto intertravado (795,0m²), laje (90,0m²) e deck em madeira (310,0m²) sobre barrotes e grama (260,0m²), uma maravilha. Mas nossos Administradores acharam por bem, fazer outro “contratozinho” para iluminação da Praça (dois postes) e Praia dos Fortunatos (?) (dez postes). Valor da façanha? Exatos R$ 129.434,59 ou seja, R$ 10.786,22 por cada um. Um escambo só por obra já está ficando pouco, precisam de mais, cada vez mais.
Com intuito de demonstrar mais serviços e minimizar o superfaturamento, deixaram de colocar a placa obrigatória em atendimento a Lei Municipal 1248/98 dos serviços contratados em novo processo. As leis vigentes, seja no ambito municipal ou federal não tem a menor receptividade por esta Administração, simplesmente ignoram-as. O MP, TCE e CM que por obrigação deveriam tomar providências agem com morosidade inadmissível (ou nenhuma) e assim sendo, o desrespeito às leis prossegue sem qualquer temor.

A adequação ao interesse público e a economia onde se situa? Temos uma receita invejável e as obras necessárias à população precisam ser feitas, mas não a quaquer custo. Os praticados atualmente são intoleráveis e inaceitáveis.

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