sábado, 9 de agosto de 2008

O descaso com nossas leis

Recentemente denunciamos a obra do Porto Grande, por não constar qualquer informação de quem e quanto estaria sendo investido ali. Rapidamente foi colocada placa, de forma irregular, pois não dispõe dos dados determinados na Lei Municipal, mas suficiente para demonstrar outra ilegalidade em curso.

A obra custará mais de R$ 189 mil e estão aproveitando uma Ata de Registro de Preços, referente a concorrência 015/07 DCS que tinha como objeto “execução de serviços de manutenção e recuperação da malha viária do Município”. Sem qualquer competição repassam para a empresa TERMAQ, a mesma que vem construindo o canal da Av Netuno há mais de nove meses, com todas as gambiarras já relatadas, e que contratualmente tinha prazo de seis meses.

Parece-nos, como diz o próprio nome da obra, readequação da entrada do Bairro do Porto Grande, não tratar-se de manutenção e recuperação de malha viária. Aguardemos o parecer do Tribunal de Contas e enquanto isso é bom ficar de olhos abertos para “outras obras” sob os auspícios desta famigerada Ata de Registro de Preços, que tanto lesa os cofres públicos e beneficia alguns poucos, livres de concorrência ou competição. Com outra parceira da Prefeitura, iniciou-se assim, uma obrinha e posteriormente a Praia da Aventura (R$ 5 milhões), Hospital (R$ 4 milhões) e mais uma infinidade de outras obras superfaturadas.

Em tempo, enquanto durar a execução de obras, o CREA/CONFEA determina a colocação de placa com os dados da empresa, o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos; a Lei Municipal 1248/98 determina a colocação de placa com indicações do número e data do processo administrativo e da licitação, custos, datas de início e término previsto, empresa e engenheiro responsável.

Por que será tão difícil cumprir tais determinações?

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

"Cidade para Todos" - mais um fiasco na Enseada

Em julho de 2005, o prefeito Juan expediu portaria nomeando uma comissão de estudos objetivando encontrar soluções para permitir a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou mobilidade reduzida em todo o município. Dizia que a proposta não era apenas cumprir as normas federais atinentes à matéria, mas sensibilizar comerciantes, empresários, estudantes, servidores, enfim, humanizar a todos de que o direito igualitário previsto na Constituição Federal deve ser exercitado.

Sob o holofote da premiação do projeto “Cidade para Todos”, informava-se que tal projeto é uma política pública assumida pelo município de São Sebastião, que promove um conjunto de ações coletivas voltadas para a garantia dos direitos sociais e que hoje, todas as obras da prefeitura são adequadas à Lei da Acessibilidade.

Esta é a retórica. A afirmação de que todas as obras da prefeitura são adequadas à lei de Acessibilidade, carece de verdade e razão. A Lei Federal 10048/2000 e regulamentada pelo Decreto 5296/2004 em seu artigo 15º determina que no planejamento e na urbanização das praças de uso público deverão ser cumpridas as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT (NBR 9050/2004). Por sua vez, a norma técnica determinando como deverão ser executadas as calçadas, diz que os pisos devem ter superfície regular, firma, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê) e admite-se inclinação de 3% no sentido transversal e inclinação longitudinal máxima de 5%.

A prefeitura está urbanizando a Praça João Eduardo de Moraes na Enseada, onde existe a Biblioteca Costa Norte e uma quadra poli-esportiva; esta obra é mais uma daquelas sem qualquer licitação, tempo de execução, custo e placa. Dentre os serviços em andamento destaca-se o passeio em concreto simples e diferentemente do alegado que todas as obras da prefeitura são adequadas a Acessibilidade, esta como tantas outras não obedece a Lei (uma constante desta administração) e executa a calçada com inclinação muito superior a permitida. Varia entre 5,7% e 14,7%, um verdadeiro absurdo e pouco caso com o cidadão.

Se uma pessoa comum já teria imensa dificuldade em transitar pelo passeio, o que dizer de um idoso, um cadeirante, uma criança ou uma mãe e seu bebê num carrinho? Onde estão as ações voltadas para a garantia dos direitos sociais? Onde se encaixa a política pública assumida por esta gestão? Em lugar algum, vivem do discurso falso que algo está sendo feito e por onde andarmos, encontraremos as falsas afirmações e desperdício de dinheiro público. A comissão criada para encontrar soluções de acessibilidade apenas recebeu sua gratificação mensalmente. As obras eram e continuam sendo inadequadas.

Será esta uma administração “de verdade”, cumpridora das leis e normas federais atinentes à matéria, objetivando humanizar a todos do direito igualitário? Claro que não, são apenas falsas promessas, mentiras convenientes e com estas atitudes demonstram que os únicos não sensibilizados e humanizados quanto aos direitos igualitários são eles próprios.

sábado, 2 de agosto de 2008

Cana da Avenida Netuno: mais manipulação

A placa informa mais uma obra concluída. A Prefeitura diz que a drenagem e pavimentação da Avenida Netuno está concluída. Mais mentiras e propaganda enganosa, eleitoreira; o canal não está concluído e sequer seguiu o projeto utilizado na concorrência 007/07 - DCS.

O projeto viário na Enseada (clique), da Avenida Netuno, executado pela empresa PLANVIA previa um canal com extensão de 1.290,0m e a Prefeitura licitou somente 480,0m, menos que 40% da área prevista. Sem motivo aparente e como sempre, alterou o projeto, não se sabe para favorecimento de quem.

Os favorecidos não se conhecem, mas os prejudicados sim: toda a população. Desconhecem-se os motivos, mas sistematicamente a SEOP encabeçada pelo Eng Thales Carlini e seu diretor Eng Cesar Gomes alteram os poucos projetos existentes e pior, sempre em detrimento da boa engenharia e do bem estar da população.

A obra licitada, da estaca 44 a 68, previa escavação em profundidade de 2,35m, aplicação de rachão na espessura de 50cm, pedra britada em espessura de 22cm e lastro de concreto com 6cm de espessura. A partir deste ponto seria executado o fundo do canal (profundidade variável com média de 1,40m) e paredes em concreto armado com espessura de 15cm e evidentemente projetado para resistência ao esforço do aterro e pista a ser construída. A obra previa ainda muro de proteção em concreto armado, com altura constante de 1,00m e calçada de 0,85m (?). A interrogação se faz necessária visto que é determinação legal passeio mínimo de 1,20m e o projeto contempla calçadas com esta largura (0,85m) e grande trecho da obra foi executado com míseros 40cm de largura (para uma administração que apregoa pleno atendimento à lei de acessibilidade e vangloria-se de ganho de prêmio é uma vergonha e desrespeito).

A obra foi executada disforme do projetado, a base do canal sem as fases pré-determinadas, paredes em alvenaria de blocos de concreto preenchidos com concreto e um ou dois ferros ao invés de concreto armado, sem pilares e, evidentemente, sem estas estruturas e qualquer surpresa, as paredes não suportaram os esforços e cederam. Imediatamente socorridas por funcionários da Prefeitura. Posteriormente foram construídas vigas transversais de travamento para correção destas falhas e com certeza serão pagos aditivos por estes serviços.

A parede de proteção em concreto armado em toda extensão do canal, com altura de 1,0m não foi feita, exceto nas passagens sobre o canal, expondo o cidadão (pedestres e motoristas) a riscos desnecessários. O projeto está pronto, a obra é necessária, o dinheiro conforme apregoado sobrando e então não há qualquer razão para se licitar a obra parcialmente.

O projeto original previa uma distância de quase 1.300,0m para os caimentos considerados, não caminhava diretamente para a praia, defletia para a esquerda (norte), foi encurtado em aproximadamente 300,0m e esperamos que o trabalho já executado, sem a resistência e segurança necessária, tenha pelo menos alguma parte aproveitável.

A nossa Cidade precisa de obras sérias, com parâmetros técnicos e conceitos de engenharia plenos, não de gambiarras superfaturadas e eleitoreiras.

O projeto viário na Enseada (clique), da Avenida Netuno, executado pela empresa PLANVIA previa um canal com extensão de 1.290,0m e a Prefeitura licitou somente 480,0m, menos que 40% da área prevista.
Sem motivo aparente e como sempre, alterou o projeto, não se sabe para favorecimento de quem.

Os favorecidos não se conhecem, mas os prejudicados sim: toda a população. Desconhecem-se os motivos, mas sistematicamente a SEOP encabeçada pelo Eng Thales Carlini e seu diretor Eng Cesar Gomes alteram os poucos projetos existentes e pior, sempre em detrimento da boa engenharia e do bem estar da população.

A obra licitada, da estaca 44 a 68, previa escavação em profundidade de 2,35m, aplicação de rachão na espessura de 50cm, pedra britada em espessura de 22cm e lastro de concreto com 6cm de espessura. A partir deste ponto seria executado o fundo do canal (profundidade variável com média de 1,40m) e paredes em concreto armado com espessura de 15cm e evidentemente projetado para resistência ao esforço do aterro e pista a ser construída. A obra previa ainda muro de proteção em concreto armado, com altura constante de 1,00m e calçada de 0,85m (?). A interrogação se faz necessária visto que é determinação legal passeio mínimo de 1,20m e o projeto contempla calçadas com esta largura (0,85m) e grande trecho da obra foi executado com míseros 40cm de largura (para uma administração que apregoa pleno atendimento à lei de acessibilidade e vangloria-se de ganho de prêmio é uma vergonha e desrespeito).

A obra foi executada disforme do projetado, a base do canal sem as fases pré-determinadas, paredes em alvenaria de blocos de concreto preenchidos com concreto e um ou dois ferros ao invés de concreto armado, sem pilares e, evidentemente, sem estas estruturas e qualquer surpresa, as paredes não suportaram os esforços e cederam. Imediatamente socorridas por funcionários da Prefeitura. Posteriormente foram construídas vigas transversais de travamento para correção destas falhas e com certeza serão pagos aditivos por estes serviços.

A parede de proteção em concreto armado em toda extensão do canal, com altura de 1,0m não foi feita, exceto nas passagens sobre o canal, expondo o cidadão (pedestres e motoristas) a riscos desnecessários. O projeto está pronto, a obra é necessária, o dinheiro conforme apregoado sobrando e então não há qualquer razão para se licitar a obra parcialmente.

O projeto original previa uma distância de quase 1.300,0m para os caimentos considerados, não caminhava diretamente para a praia, defletia para a esquerda (norte), foi encurtado em aproximadamente 300,0m e esperamos que o trabalho já executado, sem a resistência e segurança necessária, tenha pelo menos alguma parte aproveitável.

A nossa Cidade precisa de obras sérias, com parâmetros técnicos e conceitos de engenharia plenos, não de gambiarras superfaturadas e eleitoreiras.

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Praia da Enseada: não cumprimos a Lei, e daí?

O descaso com a obrigação do cumprimento das leis tem sido uma cons-tante nesta administração e a complacência (ou displicência) destes atos pelos poderes públicos um incentivo a estas ocorrências. Construíram decks sobre as praias sem qualquer pudor, desrespeitaram ordem de paralisação de obra ilegal, desrespeitam leis ambientais e de acessibilidade e nada acontece. Esta administração segue sua trajetória de ilegalidades.

Não ligam para construção de decks particulares alem do permitido, rampas sobre a areia, construções sob pilotis, sobre a areia e numa seqüência absurda do “faço o que bem entendo” executam esse “lixo” sobre a Praia da Enseada.

A Secretaria do Meio Ambiente deveria estar mais atenta para suas obrigações e deveres. As praias não podem ter seu acesso impedido em qualquer direção e sentido. São bens públicos. O que será necessário acontecer, ou quanto transgredir, para que as autoridades competentes tomem atitudes?

O projeto do canal da Avenida Netuno previa seu término em curso d´água e caminhava paralelamente a praia, pela travessa Netuno, e não frontal para o mar. Algum “expert” modificou o projeto e invadiu a praia. Será que a Prefeitura não considera, independentemente de disposto no artigo 20 da Constituição Federal, como terreno de marinha e praia marítima a área onde jogou aquelas pedras ensacadas (gabião)? Podemos tanto?

Até quando vivenciaremos e toleremos fatos como estes?