sábado, 9 de agosto de 2008

O descaso com nossas leis

Recentemente denunciamos a obra do Porto Grande, por não constar qualquer informação de quem e quanto estaria sendo investido ali. Rapidamente foi colocada placa, de forma irregular, pois não dispõe dos dados determinados na Lei Municipal, mas suficiente para demonstrar outra ilegalidade em curso.

A obra custará mais de R$ 189 mil e estão aproveitando uma Ata de Registro de Preços, referente a concorrência 015/07 DCS que tinha como objeto “execução de serviços de manutenção e recuperação da malha viária do Município”. Sem qualquer competição repassam para a empresa TERMAQ, a mesma que vem construindo o canal da Av Netuno há mais de nove meses, com todas as gambiarras já relatadas, e que contratualmente tinha prazo de seis meses.

Parece-nos, como diz o próprio nome da obra, readequação da entrada do Bairro do Porto Grande, não tratar-se de manutenção e recuperação de malha viária. Aguardemos o parecer do Tribunal de Contas e enquanto isso é bom ficar de olhos abertos para “outras obras” sob os auspícios desta famigerada Ata de Registro de Preços, que tanto lesa os cofres públicos e beneficia alguns poucos, livres de concorrência ou competição. Com outra parceira da Prefeitura, iniciou-se assim, uma obrinha e posteriormente a Praia da Aventura (R$ 5 milhões), Hospital (R$ 4 milhões) e mais uma infinidade de outras obras superfaturadas.

Em tempo, enquanto durar a execução de obras, o CREA/CONFEA determina a colocação de placa com os dados da empresa, o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos; a Lei Municipal 1248/98 determina a colocação de placa com indicações do número e data do processo administrativo e da licitação, custos, datas de início e término previsto, empresa e engenheiro responsável.

Por que será tão difícil cumprir tais determinações?

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