Em julho de 2005, o prefeito Juan expediu portaria nomeando uma comissão de estudos objetivando encontrar soluções para permitir a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou mobilidade reduzida em todo o município. Dizia que a proposta não era apenas cumprir as normas federais atinentes à matéria, mas sensibilizar comerciantes, empresários, estudantes, servidores, enfim, humanizar a todos de que o direito igualitário previsto na Constituição Federal deve ser exercitado.
Sob o holofote da premiação do projeto “Cidade para Todos”, informava-se que tal projeto é uma política pública assumida pelo município de São Sebastião, que promove um conjunto de ações coletivas voltadas para a garantia dos direitos sociais e que hoje, todas as obras da prefeitura são adequadas à Lei da Acessibilidade.
Esta é a retórica. A afirmação de que todas as obras da prefeitura são adequadas à lei de Acessibilidade, carece de verdade e razão. A Lei Federal 10048/2000 e regulamentada pelo Decreto 5296/2004 em seu artigo 15º determina que no planejamento e na urbanização das praças de uso público deverão ser cumpridas as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT (NBR 9050/2004). Por sua vez, a norma técnica determinando como deverão ser executadas as calçadas, diz que os pisos devem ter superfície regular, firma, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê) e admite-se inclinação de 3% no sentido transversal e inclinação longitudinal máxima de 5%.
A prefeitura está urbanizando a Praça João Eduardo de Moraes na Enseada, onde existe a Biblioteca Costa Norte e uma quadra poli-esportiva; esta obra é mais uma daquelas sem qualquer licitação, tempo de execução, custo e placa. Dentre os serviços em andamento destaca-se o passeio em concreto simples e diferentemente do alegado que todas as obras da prefeitura são adequadas a Acessibilidade, esta como tantas outras não obedece a Lei (uma constante desta administração) e executa a calçada com inclinação muito superior a permitida. Varia entre 5,7% e 14,7%, um verdadeiro absurdo e pouco caso com o cidadão.
Se uma pessoa comum já teria imensa dificuldade em transitar pelo passeio, o que dizer de um idoso, um cadeirante, uma criança ou uma mãe e seu bebê num carrinho? Onde estão as ações voltadas para a garantia dos direitos sociais? Onde se encaixa a política pública assumida por esta gestão? Em lugar algum, vivem do discurso falso que algo está sendo feito e por onde andarmos, encontraremos as falsas afirmações e desperdício de dinheiro público. A comissão criada para encontrar soluções de acessibilidade apenas recebeu sua gratificação mensalmente. As obras eram e continuam sendo inadequadas.
Será esta uma administração “de verdade”, cumpridora das leis e normas federais atinentes à matéria, objetivando humanizar a todos do direito igualitário? Claro que não, são apenas falsas promessas, mentiras convenientes e com estas atitudes demonstram que os únicos não sensibilizados e humanizados quanto aos direitos igualitários são eles próprios.
Sob o holofote da premiação do projeto “Cidade para Todos”, informava-se que tal projeto é uma política pública assumida pelo município de São Sebastião, que promove um conjunto de ações coletivas voltadas para a garantia dos direitos sociais e que hoje, todas as obras da prefeitura são adequadas à Lei da Acessibilidade.
Esta é a retórica. A afirmação de que todas as obras da prefeitura são adequadas à lei de Acessibilidade, carece de verdade e razão. A Lei Federal 10048/2000 e regulamentada pelo Decreto 5296/2004 em seu artigo 15º determina que no planejamento e na urbanização das praças de uso público deverão ser cumpridas as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT (NBR 9050/2004). Por sua vez, a norma técnica determinando como deverão ser executadas as calçadas, diz que os pisos devem ter superfície regular, firma, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê) e admite-se inclinação de 3% no sentido transversal e inclinação longitudinal máxima de 5%.
A prefeitura está urbanizando a Praça João Eduardo de Moraes na Enseada, onde existe a Biblioteca Costa Norte e uma quadra poli-esportiva; esta obra é mais uma daquelas sem qualquer licitação, tempo de execução, custo e placa. Dentre os serviços em andamento destaca-se o passeio em concreto simples e diferentemente do alegado que todas as obras da prefeitura são adequadas a Acessibilidade, esta como tantas outras não obedece a Lei (uma constante desta administração) e executa a calçada com inclinação muito superior a permitida. Varia entre 5,7% e 14,7%, um verdadeiro absurdo e pouco caso com o cidadão.
Se uma pessoa comum já teria imensa dificuldade em transitar pelo passeio, o que dizer de um idoso, um cadeirante, uma criança ou uma mãe e seu bebê num carrinho? Onde estão as ações voltadas para a garantia dos direitos sociais? Onde se encaixa a política pública assumida por esta gestão? Em lugar algum, vivem do discurso falso que algo está sendo feito e por onde andarmos, encontraremos as falsas afirmações e desperdício de dinheiro público. A comissão criada para encontrar soluções de acessibilidade apenas recebeu sua gratificação mensalmente. As obras eram e continuam sendo inadequadas.
Será esta uma administração “de verdade”, cumpridora das leis e normas federais atinentes à matéria, objetivando humanizar a todos do direito igualitário? Claro que não, são apenas falsas promessas, mentiras convenientes e com estas atitudes demonstram que os únicos não sensibilizados e humanizados quanto aos direitos igualitários são eles próprios.
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