terça-feira, 26 de agosto de 2008

Malversação e inépcia técnica

A premissa para uma obra pública é que sejam considerados os requisitos de funcionalidade, adequação ao interesse público, conservação e economia na execução; infelizmente estes princípios não são seguidos.

Obras inadequadas, irregulares, ilegais e mal feitas proliferam com custos absurdos e seqüência inabalável. A inépcia técnica e conceito caolho de engenharia tem sido uma constante e mais uma vez é adotado aqui, na calçada na Praia dos Trabalhadores. O desenvolvimento do projeto e sua execução prevêem laje treliça apoiada sobre o chão em terra e viga de concreto armado.

Conceito de difícil discernimento; já temos o piso delineado em terra e com pequeno aterro, adequação do talude e compactação, poderia receber uma calçada normal e muito mais barata, necessitando, onde houver maior desnível, três fiadas de blocos no máximo. Contrariando a economia e o bom senso, jogam a laje treliça sobre terra (?). É para meditação e lamentação.

Se a intenção era "jogar" uma laje sobre a terra, porque não despejar diretamente o concreto sobre lastro de brita? Por que não utilizar o princípio da economicidade? Qual é a vantagem e razão do gasto exagerado e quem lucra com este procedimento?

Adotando o método de aterro, compactação e piso em concreto desempenado teremos um custo muito menor, o mesmo resultado, a mesma calçada não acessível, mas pelo menos, sem desperdício do dinheiro público.

sábado, 23 de agosto de 2008

DADE: veja este acinte


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) já julgou irregular a concorrência, o contrato e a execução dos serviços da Construção do Centro de Convenções da Praia Grande – Fase I; denunciamos a im-possibilidade de se iniciar a segunda fase devido a primeira não estar concluída, faltando uma série de serviços como paredes, imper-meabilizações, pisos polidos, elétrica, hidráulica e muros de arrimo. Claro que de nada adiantou.

Esta obra foi a primeira a ser “ganha” pela CONSTRUTORA LATINA e não existiam os requisitos mínimos para sua licitação. Era composta apenas por um projeto arquitetônico, ainda que bem elaborado, mas insuficiente para a licitação do objeto.
Denúncia feita e prontamente rebatida pela atual Administração seguiu o seu caminho irregular, da modificação do projeto e ilegalidade. O resultado é visível e é mostrado nas fotos acima.
O memorial descritivo determinava paredes em concreto aparente no fundo e nas laterais e se assim executadas praticamente prontas, faltando fazer o polimento do concreto e pintura em verniz (na fase seguinte). Foram estimados e pagos 3.250,0m² de forma em chapa compensada plastificada 12mm, 35.000,0kg de aço e 450,0m³ de concreto. Esses quantitativos são fictícios e sem embasamento técnico uma vez que não havia projeto estrutural. Quantitativos “chuta-dos”, “irreais”, mas pagos.
Alem das paredes, muitos outros serviços não foram feitos e simplesmente transferidos para a segunda fase causando prejuízo ao erário público e beneficiando diretamente à CONSTRUTORA LATINA (e “anônimos”) que não fez sua obrigação, não foi punida e ainda recebeu o aditivo de R$ 203.457,11 (24,5%) por serviços realizados a mais (?). Parece brincadeira, mas não é, trata-se apenas de mais um escambo promovido por esta gestão. O prejuízo alcança quase 40% do total de R$ 1.036.832,39 investido pelo Estado (o Município não colocou um centavo sequer) via Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias – DADE. Esses itens não executados serão pagos duas vezes.
A lesividade ao erário público é patente e visível à todos e seria bom que o Estado, através da sua Secretaria Estadual de Economia e Planejamento, fiscalizasse melhor as verbas conveniadas com o nosso Município; do primeiro convênio já sumiram quase 40% e como a segunda fase, em andamento, tem verba de R$ 2.425.646,62, é bom ficar de olhos bem abertos, senão .......

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

TCE-SP: ainda estamos esperando-o.

Mostramos mais uma obra licitada de uma maneira e executada de outra; não reflete a realidade entre o projeto, objeto e sua execução; trata-se da construção de sanitários, vestiários, e centro de informações inserida na obra da Urbanização do Aterro da Rua da Praia – Fase 1. Foram projetadas três construções distintas, interligadas com um pergolado em madeira, com 202,00m² de área construída e orçamento estimado pela Administração em R$ 512.8144,60.

O projeto, extremamente simples, constava de um corte, vistas e planta baixa, sem qualquer detalhamento e requisitos mínimos para sua licitação. Não se sabe a razão, mas o projeto foi totalmente modificado desobedecendo novamente à lei de licitações que impõe que haja projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

Para não ser redundante, não se falará de superfaturamento neste projeto, basta olhar para o mesmo que não haverá qualquer dúvida sobre sua existência; achamos necessário que o TCE-SP informe a Prefeitura, mais especificamente aos engenheiros fiscais, sobre a obrigatoriedade de executar-se os serviços delineados no processo licitatório com obediência ao projeto e objeto. Estes procedimentos tão comuns nesta gestão não são permitidos e geram a ilegalidade do certame.

Precisam saber também que não podem ser inseridos preços globais ou como verbas. A planilha desta obra (
clique e veja) é repleta destas ocorrências e na obra do Centro de Convenções da Praia Grande - Fase I o TCE já julgou a obra como irregular e ilegal, dentre vários motivos, pela ocorrência destes.

Não é difícil entender porque do aditivo de mais de R$ 1,1 milhões nesta obra. É muita ilegalidade e irregularidade para um mesmo local; que venham as auditorias necessárias e que punam os responsáveis pela sangria desenfreada de verba pública.

terça-feira, 19 de agosto de 2008

Tribunal de Contas: onde está você?

 

Segue outro exemplo de obra licitada que não reflete a realidade do proje-to e objeto licitado e sua execução; trata-se da construção dos sanitários, vestiários e lanchonete inserida na obra da Urbanização do Aterro da Rua da Praia – Fase 1. Eram exatos 170,0m² de área projetada com um coqueiro no centro e orçados pela Administração em R$ 774.808,12.

O projeto fornecido foi este, somente um anteprojeto arquitetônico, sem qualquer detalhamento e requisitos mínimos para seu início e posteriormente foi, radicalmente, modificado; a premissa para iniciar-se uma licitação é que haja o projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

Não poderá haver uma obra licitada e outra executada; admitem-se pequenas alterações surgidas durante a construção, mas a modificação total, marca registrada do “prefeito de verdade”, não é permitida, é ilegal. Até o local de sua implantação foi alterado, estes vestiários e lanchonete estavam projetados ao lado da quadra de areia e parque de diversões.

O superfaturamento, outra constante, está caracterizado e, por mais que suas obras não sirvam como referencial, a Prefeitura nesta mesma época construiu o Centro de Zoonoses do Jaraguá com o dobro da área e metade do preço. Completando a “lambança” cedeu graciosamente o espaço público para uso comercial da empresa La Fleure de Lys Café.

São ilegalidades e irregularidades em demasia; que o Tribunal de Contas do Estado faça a sua parte, urgentemente.

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

TCE-SP: contamos com sua competência

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, que a Infraero suspenda os pagamentos referentes às obras de melhoramento e ampliação do Complexo Aeroportuário de Vitória, no Espírito Santo, e em obras de melhoria nos terminais dos aeroportos de Goiânia, de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Brasília.

O relatório aponta que as obras e serviços estão sendo realizados sem os requisitos mínimos para seu início. Foram encontradas irregularidades graves, como sobre preço, superfaturamento, inadequação do projeto básico e pagamento de serviços sem cobertura contratual, alem de não detalhar o custo. O valor final da obra aumentou aproximadamente 25% devido a alterações substanciais no projeto básico, o que não é permitido por lei.

Segundo o ministro Raimundo Carreiro, relator do processo, “houve casos em que foram apresentados diversos custos para o mesmo serviço”. Ele destacou que as obras realizadas não refletiam a realidade dos projetos licitados. “Há, então, uma obra licitada e outra obra real, em andamento”.

O ritual é bem conhecido por aqui. Nossas obras licitadas apresentam exatamente os mesmos vícios, problemas e irregularidades. Denunciamo-las desde o primeiro ano desta gestão e lamentavelmente em vão. A Prefeitura licita uma obra sem projeto básico, ou seja, sem os requisitos mínimos para seu início, utiliza um projeto arquitetônico, outras vezes com um simples esboço arquitetônico e posteriormente modifica o projeto a seu bel prazer e em conluio com a construtora, e em detrimento dos outros licitantes que não tinham acesso ao que efetivamente seria executado.

Assim foi com a obra do Aterro da Rua da Praia Fase I, Revitalização da Rua da Praia, Centro de Convenções Fase I, UBS Topolândia e tantas outras; todas estas com aditivos próximos a 25%, que é o teto permitido em lei.

Em breve estas “falcatruas” serão demonstradas aqui. Mostraremos o que se licitou e o que efetivamente foi executado. É inequívoca a afirmação do TCU: mudanças substanciais no projeto não são permitidas e não se admite uma obra licitada e outra real em execução, como também não se permite custos diferenciados para o mesmo serviço.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP tem todas as provas nos processos em curso e a simples verificação do projeto licitado (nos processos) e as obras efetivamente realizadas já demonstrarão as irregularidades, mas parece-nos faltar vontade política e coragem.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Projeto "Cidade para todos": é isto mesmo?

Ruas, avenidas e praças são de uso comum, da população, não pertencem ao político de plantão, sempre afoito por aparecer para manter a imagem e garantir votos, nem aquele que eventualmente autorize indevidamente obras ou usos dos espaços públicos que, atendendo a interesses privados, comerciais e agora eleitoreiros, desnaturam a face da cidade em detrimento da vida social real e concreta das pessoas.

Pertencem à população, que tem todo direito de ser ouvida toda vez que se pretende fazer alguma alteração arquitetônica, alguma demolição ou construção, alguma modificação que, de modo direto ou indireto, possa afetar a vida das pessoas que ali habitam. É estabelecido na Constituição Federal que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. E com base nessas diretrizes foi editado o Estatuto das Cidades (Lei 10.257), para regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

Será que esta administração “de verdade” (?) conhece as leis, seus direitos e obrigações? Será que devemos conviver diariamente com o escárnio destes, que alegam promover um conjunto de ações coletivas voltadas para a garantia dos direitos sociais, e executam obras com o nosso dinheiro desta maneira? Qual o embasamento legal para invadir um passeio público e deixá-lo intransitável como o fizeram no Terminal Rodoviário da Enseada? Qual o conceito de sociabilidade que motivam a construção de passeios na Av Netuno com 40cm de largura e degraus?
 
Acredito que em nenhum destes questionamentos haja uma resposta plausível ou embasada em responsabilidade social. Convivemos com obras caras, superfaturadas, mal feitas e inadequadas para o uso “cidadão” e ainda tripudiam, dizendo “que hoje todas as obras construídas pela Prefeitura contam com adaptações conforme da Lei de Acessibilidade". Merecemos respeito e a verdade deveria estar mais presente no dia a dia destes políticos de plantão.

Como imagens falam mais que palavras, veja-as ao lado e avalie. É uma aberração.

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Obras a "toque de eleição": Topolândia

É lei e toda e qualquer obra ou serviço quando contratada com terceiros, deveria ser necessariamente precedida de licitação com obrigatoriedade do projeto básico. Deveria mas não é.

A Lei Municipal 1248/98 determina a obrigatoriedade de colocação de placas em obras e serviços públicos com o número, data do processo administrativo e da licitação, custos, datas de início e termino previsto, empresa e engenheiro responsável. É obrigatório mas não é cumprido.

A obra acima é na Topolândia, no fim da Rua Geralda Garcia de Santana, está sendo feito a “toque de eleição”, a concretagem das guias e sarjetas foram executadas durante a noite e a pavimentação segue a todo vapor. Não se sabe quem a executa, quem é seu responsável, qual o prazo de execução, quanto custa e se possui projeto de pavimentação e drenagem ou qualquer licenciamento. Veja as fotos ao lado.

O artigo 27º da lei 225/78 diz que as faixas de rolamento das vias de circulação deverão apresentar declividade longitudinal máxima de 10%. Seu parágrafo único diz que em casos especiais de topografia acidentada, e quando conveniente à preservação de encostas, com declividade superior a 35%, poderão ser aceitos trechos de vias de circulação, com declividades longitudinais até 15%, desde que o trecho em questão, não apresente comprimento superior a 200 m, e nele sejam previstos dispositivos de drenagem, visando reduzir a velocidade de escoamento das águas pluviais sobre as faixas de rolamento.

Parece-nos, como sistematicamente vem ocorrendo, não estarem sendo atendidas estas leis.

sábado, 9 de agosto de 2008

O descaso com nossas leis

Recentemente denunciamos a obra do Porto Grande, por não constar qualquer informação de quem e quanto estaria sendo investido ali. Rapidamente foi colocada placa, de forma irregular, pois não dispõe dos dados determinados na Lei Municipal, mas suficiente para demonstrar outra ilegalidade em curso.

A obra custará mais de R$ 189 mil e estão aproveitando uma Ata de Registro de Preços, referente a concorrência 015/07 DCS que tinha como objeto “execução de serviços de manutenção e recuperação da malha viária do Município”. Sem qualquer competição repassam para a empresa TERMAQ, a mesma que vem construindo o canal da Av Netuno há mais de nove meses, com todas as gambiarras já relatadas, e que contratualmente tinha prazo de seis meses.

Parece-nos, como diz o próprio nome da obra, readequação da entrada do Bairro do Porto Grande, não tratar-se de manutenção e recuperação de malha viária. Aguardemos o parecer do Tribunal de Contas e enquanto isso é bom ficar de olhos abertos para “outras obras” sob os auspícios desta famigerada Ata de Registro de Preços, que tanto lesa os cofres públicos e beneficia alguns poucos, livres de concorrência ou competição. Com outra parceira da Prefeitura, iniciou-se assim, uma obrinha e posteriormente a Praia da Aventura (R$ 5 milhões), Hospital (R$ 4 milhões) e mais uma infinidade de outras obras superfaturadas.

Em tempo, enquanto durar a execução de obras, o CREA/CONFEA determina a colocação de placa com os dados da empresa, o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos; a Lei Municipal 1248/98 determina a colocação de placa com indicações do número e data do processo administrativo e da licitação, custos, datas de início e término previsto, empresa e engenheiro responsável.

Por que será tão difícil cumprir tais determinações?

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

"Cidade para Todos" - mais um fiasco na Enseada

Em julho de 2005, o prefeito Juan expediu portaria nomeando uma comissão de estudos objetivando encontrar soluções para permitir a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou mobilidade reduzida em todo o município. Dizia que a proposta não era apenas cumprir as normas federais atinentes à matéria, mas sensibilizar comerciantes, empresários, estudantes, servidores, enfim, humanizar a todos de que o direito igualitário previsto na Constituição Federal deve ser exercitado.

Sob o holofote da premiação do projeto “Cidade para Todos”, informava-se que tal projeto é uma política pública assumida pelo município de São Sebastião, que promove um conjunto de ações coletivas voltadas para a garantia dos direitos sociais e que hoje, todas as obras da prefeitura são adequadas à Lei da Acessibilidade.

Esta é a retórica. A afirmação de que todas as obras da prefeitura são adequadas à lei de Acessibilidade, carece de verdade e razão. A Lei Federal 10048/2000 e regulamentada pelo Decreto 5296/2004 em seu artigo 15º determina que no planejamento e na urbanização das praças de uso público deverão ser cumpridas as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT (NBR 9050/2004). Por sua vez, a norma técnica determinando como deverão ser executadas as calçadas, diz que os pisos devem ter superfície regular, firma, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê) e admite-se inclinação de 3% no sentido transversal e inclinação longitudinal máxima de 5%.

A prefeitura está urbanizando a Praça João Eduardo de Moraes na Enseada, onde existe a Biblioteca Costa Norte e uma quadra poli-esportiva; esta obra é mais uma daquelas sem qualquer licitação, tempo de execução, custo e placa. Dentre os serviços em andamento destaca-se o passeio em concreto simples e diferentemente do alegado que todas as obras da prefeitura são adequadas a Acessibilidade, esta como tantas outras não obedece a Lei (uma constante desta administração) e executa a calçada com inclinação muito superior a permitida. Varia entre 5,7% e 14,7%, um verdadeiro absurdo e pouco caso com o cidadão.

Se uma pessoa comum já teria imensa dificuldade em transitar pelo passeio, o que dizer de um idoso, um cadeirante, uma criança ou uma mãe e seu bebê num carrinho? Onde estão as ações voltadas para a garantia dos direitos sociais? Onde se encaixa a política pública assumida por esta gestão? Em lugar algum, vivem do discurso falso que algo está sendo feito e por onde andarmos, encontraremos as falsas afirmações e desperdício de dinheiro público. A comissão criada para encontrar soluções de acessibilidade apenas recebeu sua gratificação mensalmente. As obras eram e continuam sendo inadequadas.

Será esta uma administração “de verdade”, cumpridora das leis e normas federais atinentes à matéria, objetivando humanizar a todos do direito igualitário? Claro que não, são apenas falsas promessas, mentiras convenientes e com estas atitudes demonstram que os únicos não sensibilizados e humanizados quanto aos direitos igualitários são eles próprios.

sábado, 2 de agosto de 2008

Cana da Avenida Netuno: mais manipulação

A placa informa mais uma obra concluída. A Prefeitura diz que a drenagem e pavimentação da Avenida Netuno está concluída. Mais mentiras e propaganda enganosa, eleitoreira; o canal não está concluído e sequer seguiu o projeto utilizado na concorrência 007/07 - DCS.

O projeto viário na Enseada (clique), da Avenida Netuno, executado pela empresa PLANVIA previa um canal com extensão de 1.290,0m e a Prefeitura licitou somente 480,0m, menos que 40% da área prevista. Sem motivo aparente e como sempre, alterou o projeto, não se sabe para favorecimento de quem.

Os favorecidos não se conhecem, mas os prejudicados sim: toda a população. Desconhecem-se os motivos, mas sistematicamente a SEOP encabeçada pelo Eng Thales Carlini e seu diretor Eng Cesar Gomes alteram os poucos projetos existentes e pior, sempre em detrimento da boa engenharia e do bem estar da população.

A obra licitada, da estaca 44 a 68, previa escavação em profundidade de 2,35m, aplicação de rachão na espessura de 50cm, pedra britada em espessura de 22cm e lastro de concreto com 6cm de espessura. A partir deste ponto seria executado o fundo do canal (profundidade variável com média de 1,40m) e paredes em concreto armado com espessura de 15cm e evidentemente projetado para resistência ao esforço do aterro e pista a ser construída. A obra previa ainda muro de proteção em concreto armado, com altura constante de 1,00m e calçada de 0,85m (?). A interrogação se faz necessária visto que é determinação legal passeio mínimo de 1,20m e o projeto contempla calçadas com esta largura (0,85m) e grande trecho da obra foi executado com míseros 40cm de largura (para uma administração que apregoa pleno atendimento à lei de acessibilidade e vangloria-se de ganho de prêmio é uma vergonha e desrespeito).

A obra foi executada disforme do projetado, a base do canal sem as fases pré-determinadas, paredes em alvenaria de blocos de concreto preenchidos com concreto e um ou dois ferros ao invés de concreto armado, sem pilares e, evidentemente, sem estas estruturas e qualquer surpresa, as paredes não suportaram os esforços e cederam. Imediatamente socorridas por funcionários da Prefeitura. Posteriormente foram construídas vigas transversais de travamento para correção destas falhas e com certeza serão pagos aditivos por estes serviços.

A parede de proteção em concreto armado em toda extensão do canal, com altura de 1,0m não foi feita, exceto nas passagens sobre o canal, expondo o cidadão (pedestres e motoristas) a riscos desnecessários. O projeto está pronto, a obra é necessária, o dinheiro conforme apregoado sobrando e então não há qualquer razão para se licitar a obra parcialmente.

O projeto original previa uma distância de quase 1.300,0m para os caimentos considerados, não caminhava diretamente para a praia, defletia para a esquerda (norte), foi encurtado em aproximadamente 300,0m e esperamos que o trabalho já executado, sem a resistência e segurança necessária, tenha pelo menos alguma parte aproveitável.

A nossa Cidade precisa de obras sérias, com parâmetros técnicos e conceitos de engenharia plenos, não de gambiarras superfaturadas e eleitoreiras.

O projeto viário na Enseada (clique), da Avenida Netuno, executado pela empresa PLANVIA previa um canal com extensão de 1.290,0m e a Prefeitura licitou somente 480,0m, menos que 40% da área prevista.
Sem motivo aparente e como sempre, alterou o projeto, não se sabe para favorecimento de quem.

Os favorecidos não se conhecem, mas os prejudicados sim: toda a população. Desconhecem-se os motivos, mas sistematicamente a SEOP encabeçada pelo Eng Thales Carlini e seu diretor Eng Cesar Gomes alteram os poucos projetos existentes e pior, sempre em detrimento da boa engenharia e do bem estar da população.

A obra licitada, da estaca 44 a 68, previa escavação em profundidade de 2,35m, aplicação de rachão na espessura de 50cm, pedra britada em espessura de 22cm e lastro de concreto com 6cm de espessura. A partir deste ponto seria executado o fundo do canal (profundidade variável com média de 1,40m) e paredes em concreto armado com espessura de 15cm e evidentemente projetado para resistência ao esforço do aterro e pista a ser construída. A obra previa ainda muro de proteção em concreto armado, com altura constante de 1,00m e calçada de 0,85m (?). A interrogação se faz necessária visto que é determinação legal passeio mínimo de 1,20m e o projeto contempla calçadas com esta largura (0,85m) e grande trecho da obra foi executado com míseros 40cm de largura (para uma administração que apregoa pleno atendimento à lei de acessibilidade e vangloria-se de ganho de prêmio é uma vergonha e desrespeito).

A obra foi executada disforme do projetado, a base do canal sem as fases pré-determinadas, paredes em alvenaria de blocos de concreto preenchidos com concreto e um ou dois ferros ao invés de concreto armado, sem pilares e, evidentemente, sem estas estruturas e qualquer surpresa, as paredes não suportaram os esforços e cederam. Imediatamente socorridas por funcionários da Prefeitura. Posteriormente foram construídas vigas transversais de travamento para correção destas falhas e com certeza serão pagos aditivos por estes serviços.

A parede de proteção em concreto armado em toda extensão do canal, com altura de 1,0m não foi feita, exceto nas passagens sobre o canal, expondo o cidadão (pedestres e motoristas) a riscos desnecessários. O projeto está pronto, a obra é necessária, o dinheiro conforme apregoado sobrando e então não há qualquer razão para se licitar a obra parcialmente.

O projeto original previa uma distância de quase 1.300,0m para os caimentos considerados, não caminhava diretamente para a praia, defletia para a esquerda (norte), foi encurtado em aproximadamente 300,0m e esperamos que o trabalho já executado, sem a resistência e segurança necessária, tenha pelo menos alguma parte aproveitável.

A nossa Cidade precisa de obras sérias, com parâmetros técnicos e conceitos de engenharia plenos, não de gambiarras superfaturadas e eleitoreiras.

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Praia da Enseada: não cumprimos a Lei, e daí?

O descaso com a obrigação do cumprimento das leis tem sido uma cons-tante nesta administração e a complacência (ou displicência) destes atos pelos poderes públicos um incentivo a estas ocorrências. Construíram decks sobre as praias sem qualquer pudor, desrespeitaram ordem de paralisação de obra ilegal, desrespeitam leis ambientais e de acessibilidade e nada acontece. Esta administração segue sua trajetória de ilegalidades.

Não ligam para construção de decks particulares alem do permitido, rampas sobre a areia, construções sob pilotis, sobre a areia e numa seqüência absurda do “faço o que bem entendo” executam esse “lixo” sobre a Praia da Enseada.

A Secretaria do Meio Ambiente deveria estar mais atenta para suas obrigações e deveres. As praias não podem ter seu acesso impedido em qualquer direção e sentido. São bens públicos. O que será necessário acontecer, ou quanto transgredir, para que as autoridades competentes tomem atitudes?

O projeto do canal da Avenida Netuno previa seu término em curso d´água e caminhava paralelamente a praia, pela travessa Netuno, e não frontal para o mar. Algum “expert” modificou o projeto e invadiu a praia. Será que a Prefeitura não considera, independentemente de disposto no artigo 20 da Constituição Federal, como terreno de marinha e praia marítima a área onde jogou aquelas pedras ensacadas (gabião)? Podemos tanto?

Até quando vivenciaremos e toleremos fatos como estes?