sábado, 16 de outubro de 2010

Aterro da Rua da Praia – FASE II

Da mesma forma que a primeira fase desta obra, a licitação em curso é pontuada de erros, ilegalidades e direcionamento para determinada empresa; a obra tem um bom valor (quase oito milhões) e interessante para qualquer empresa do ramo. Foram quase cinquenta interessadas adquirindo o Edital (eu entre elas).
Abrindo o CD entregue verifica-se a falta de projetos básicos, memorial descritivo claro, objetivo e consequentemente a impossibilidade de uma avaliação justa do que a prefeitura pretende licitar e cobrar da empresa vencedora; a lei 8666/93 é clara e em seu artigo 7º, parágrafo 2º que assim determina: “as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório”.
Os projetos não estavam contemplados no material fornecido aos concorrentes. Haviam apenas treze pranchas com desenhos coloridos como o acima, sem qualquer informação. Na verdade "eram apenas plantas baixas, um desenho e em cima disto não podia se fazer uma cotação" e é assim que pensa o prefeito (pelo menos em relação às licitações de seu antecessor).
Já seus subordinados quando instados a fornecer os projetos básicos exigidos pela lei de licitações sairam-se com esta:
“ESCLARECEMOS QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL, DA LICITAÇÃO SUPRA, SÃO SUFICIENTES PARA A FORMULAÇÃO DE PROPOSTA, CONTUDO INFORMAMOS QUE OS PROJETOS EXECUTIVOS ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO NA SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO PARA QUAISQUER ESCLARECIMENTOS.”
Os projetos tem que ser ofertados, disponibilizados em Edital, sejam em papel, sejam em arquivos eletrônicos; a prefeitura não tem qualquer prejuízo por este fornecimento, visto que cobra por ele e então por que não os ofertar? Simples. Omite a sua existência, avisa e fornece os arquivos para quem bem entende e a grande maioria dos licitantes ou “mergulham” e podem dar-se mal ou simplesmente desistem, deixando o caminho aberto para os “sem competição”.
É tão visível o que estes incompetentes estão fazendo que somente cinco empresas participaram, mas nenhuma estava lá para acompanhar, verificar a documentação e tentar impugnar seu concorrente; uma delas (a TETO, aquela que deixou o Centro de Convenções  em estado lastimável - confira nas fotos ao lado) após a entrega formal de seus envelopes, pediu-os de volta, deixando apenas quatro “concorrentes” participando do “joguinho licitatório”.
Acabou? Não. Tem mais. “Restaram” quatro empresas participantes: a MWE Pavimentação e Construção Ltda, LUXOR Engenharia e Construções e Pavimentações Ltda, a SOEBE Construção e Pavimentação Ltda foram inabilitadas por não apresentarem a Declaração de Idoneidade. Este documento é dificílimo: é feito na própria empresa e diz que não responde processos, não emprega menores etc, etc.  Destas somente a MWE não é conhecida . As demais já vêm assinando muitos contratos por aqui (sempre com esta declaração anexada).
Finalmente, a Comissão Permanente de Licitações, através da presidente Petúnia Ferreira de Souza, habilitou a empresa Agrícola e Construtora MONTE AZUL Ltda. Dentro de pouquíssimos dias será aberta a proposta comercial e ganhará a obra sem qualquer concorrência, disputa. O Ministério Público tem que intervir e deixar de ser complacente ou inoperante por excesso de trabalho; a justificativa não lhe cai bem.
O Judiciário muito em breve deverá ser acionado e então poderemos ver a sua interpretação da lei: em passado recente o Tribunal de Contas declarou a primeira fase irregular (relatório, acordão), demonstrando a falta de projetos básicos na licitação. O caso atual é idêntico e não poderia ser diferente visto que departamento e auxiliares é exatamente o mesmo do passado.
A saída honrosa deste absurdo processo licitatório é o seu cancelamento imediato; o prefeito Ernane vem afirmando que suas ações e obras são regulares e questionava seu antecessor pelos mesmos motivos. Cancele-o prefeito antes que o Judiciário o faça e olhe ao seu redor; veja a competência e idoneidade de seus “colaboradores”. Estão conduzindo-o ao fundo do poço e não haverá sonda que o socorra. Nem a Fênix.

4 comentários:

  1. Shirley13:04:00

    Fico feliz com o retorno do blog; de forma técnica e com conhecimento de causa será fácil o reconhecimento nas pilantragens deste governo. Fomos enganados de fato e está tão ruim quanto na época do Juan. Naquela época pelo menos haviam obras e estavam a vista de todos. Com o Ernane ele só fala que fez noventa obras e gastou 90 milhões. Gastar ou desperdiçar até acredito, difícíl é a constatação destas obras fantasmas.

    ResponderExcluir
  2. Anônimo11:50:00

    O fundo do poço é o lugar merecido pelo prefeito. Enganou-nos, colocou inúteis e corruptos para ajudá-lo em sua empreitada. Na campanha dizia que era sério e equilibrado. Não é. Falava que não enriqueceu na política, podendo andar nas ruas de cabeça erguida. No passado não enriqueceu mas tambem não ficou a seco. Arrependeu-se e resolveu enriquecer e com a cabeça erguida não poderá transitar pela cidade. Hoje já não pode.

    ResponderExcluir
  3. Anônimo10:17:00

    A Arrogância deste prefeito caminha para o mesmo nível do Juan; deve ser doença contagiosa daquela sala. Ele não aceita estar errado e para não dar razão a oposição, população e bloguistas prefere continuar errado. Azar dele em relação as pretenções políticas e nosso pelo retrocesso do município.

    ResponderExcluir

AVISO IMPORTANTE
O sistema de comentários é disponibilizado aos usuários do blog(i)licitações exclusivamente para a publicação de opiniões e comentários relacionados ao conteúdo deste site. Todo e qualquer texto publicado na internet através do referido sistema não reflete, a opinião deste blog ou de seus autores. Os comentários aqui publicados por terceiros através deste sistema são de exclusiva e integral autoria e responsabilidade dos leitores que dele fizerem uso. Os autores deste site reservam-se, desde já, ao direito de excluir comentários e textos que julgarem ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos, de alguma forma prejudicial a terceiros, ou que tenham caráter puramente promocional.