terça-feira, 29 de abril de 2008

Erramos! Eles sabem diminuir sim


Para iniciar-se uma licitação, segundo a Lei 8666/93, é necessário que haja projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para o exame dos interessados em participar do processo licitatório. Para a licitação da obra do Aterro da Rua da Praia - Fase I, a Prefeitura disponibilizou o projeto arquitetônico acima, memorial descritivo e planilha orçamentária incorreta. A documentação técnica para a concorrência não atendeu a Lei.
Por razões inimagináveis, esta Administração ao invés de providenciar os projetos complementares e depois iniciar a concorrência prefere andar na contramão e licitar primeiro e pagar para o “sortudo” executar os projetos necessários, gastando R$ 299.449,00 (clique), para a licitação que já ganhou (?).

Com esta sistemática, os projetos são feitos ao bel prazer de alguns dos contratados e com anuência da Prefeitura. Muda-se tudo e esta obra não fugiu a regra. Será correto apresentar um projeto na concorrência e executar-se outro depois? Será vantajoso para o Município? Acredito que não.

A obra do Aterro da Rua da Praia - Fase I foi inaugurada em dezembro/06 (a área continua embargada judicialmente) e fez parte do pacote de obras de março/06 e o investimento na primeira fase teria chegado a quatro milhões (assim a Prefeitura quantifica o gasto da obra). A falta de transparência em relação aos gastos públicos, mais uma vez é gritante.

Construíram sanitários, vestiários e lanchonete, em outro local e de modo diferente do projeto original, pela cifra astronômica de R$ 4.639,57/m². O centro de informações turísticas e sanitários, também locados e construídos de forma diferente do projeto, custaram quantia mais módica e mais compatível com a atual fase e gastona: R$ 2.526,31/m². Revoltante, mas é real.
O Prefeito Juan chama isto de "superfazemento de obras", acredito piamente tratar-se de outra coisa. Acho que deve uma explicação aos munícipes de forma clara e precisa, sem qualquer tom de brincadeira ou jocosa. Os cidadãos merecem e o sobrefaturamento é ilegal.
Não são dadas informações pela Administração do gasto real nas obras e nesta não é diferente. Será vergonha? O valor inicial da obra foi de R$ 4.746.848,86, teve o aditivo de “praxe” em percentual de 24,48% (R$ 1.162.059,77) e chegando ao custo final de R$ 5.908.908,63.

O gasto, bem acima do valor apregoado, deve ser assim descrito e informado: o investimento na primeira fase teria chegado a seis milhões. É honesto, transparente e diferentemente do dito em postagem anterior, esta Administração sabe sim diminuir, e bastante, quando lhes interessa.

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