sábado, 31 de maio de 2008

A conduta e a corrupção

Precisamos recapitular a história e encontrar as verdades expostas ao tempo. Ver que a corrupção esteve presente em outros momentos; hoje muito mais visível. Precisamos não nos deixar enganar e enxergar que estas mentiras só nos trarão prejuízo. Acabarão de vez com nossas esperanças.

Não existe mágica na política, embora, em nosso meio, possamos identificar ilusionistas que tentam (e em alguns casos conseguem) transformar mentes sadias em grandes mentecaptos, aliciando-os a seu favor. Precisamos estar vigilantes, as grandes mentiras vêm sempre acompanhadas de um grande sorriso.

A corrupção sobrevive na mentira e precisa de miséria, doença, insatisfação do povo e da subserviência dos desprovidos para que os corruptos possam praticá-la e é disso que se aproveita o político desonesto, implantando sua rede de corrupção.

O político desprovido de caráter e com o claro intuito de sangrar os cofres públicos, em benefício próprio e de alguns que o rodeia classifica aqueles que não o acompanham e não concordam com sua falta de honestidade como opositor sistemático. É a tentativa de desqualificar a verdade como forma de fazer prevalecer sua mentira.

A proliferação da falta de caráter em um grupo dentro de uma sociedade é tão grave que acabará remetendo o inconsciente coletivo a acreditar que os conceitos de caráter, boa índole, conduta ilibada e legalidade sejam vistos como utopia. Não podemos aceitar que essa forma de convivência prevaleça. Não podemos permitir que a luta por ideais honestos e o cumprimento das leis seja abafado pelos interesses escusos e eleitoreiros em prol da corrupção.


A continuar e a prevalecer este estado caótico de condutas dentro de nossa sociedade, chegará o momento em que errado será aquele que busca o correto. E não estamos distantes desta situação.

Prefeito Juan, qual a sua LOGICa nestes preços?

Recentemente foi concluída a reforma de quadra poliesportiva no bairro de Juquehy contratada através de licitação tipo Tomada de Preços, empreitada por preço global (menor preço); os serviços executados foram a reforma do piso, construção de cobertura, fechamento com alambrado, elétrica (entrada, iluminação e proteção contra descargas atmosféricas), hidráulica (entrada e águas pluviais), pintura e paisagismo. O custo contratual foi de R$ 257.100,00 para área de 852,50m², com deságio de 27,72 sobre o valor proposto e superfaturado pela Prefeitura.

Considerando os valores planilhados pela Secretaria de Obras
(confira aqui) e partindo-se da premissa de desconto linear sobre os mesmos, teremos um custo para a fundação, estrutura e a cobertura de R$ 131 mil. O piso sairia por R$ 20 mil e o fechamento com alambrados mais R$ 34 mil, ou seja, o custo total desta reforma de quadra poliesportiva, considerados estes itens, importaria em R$ 185 mil, ou R$ 217,00/m².

Mas, se o preço licitado e executado é este, ainda que superfaturado, qual é a explicação para preços tão diferentes e divergentes, para serviços parecidos, itens e quantitativos menores, como os praticados na EM Canto do Mar (R$ 285.678,40)? Qual a mágica que elevou o custo da reforma e cobertura da quadra da EM João Gabriel em Toque Toque Pequeno (R$ 421.689,01)? Quais foram os parâmetros que motivaram o custo irresponsável da quadra da EM Irayldes Lobo Viana (R$ 444.294,54)?

Compare as obras, avalie e veja. Gostaríamos de ouvir sua explicação Prefeito Juan, se houver. Sua omissão e aceitação destes (e outros) fatos lamentáveis não serão deixados de lado ou esquecidos. A grosso modo, nestes exemplos, houve um sobrefaturamento de 100%, ou seja, adotando-se os valores de sua própria equipe, ao invés de três quadras poliesportivas reformadas e cobertas, o Município teria o dobro delas. Sobraria ainda troco para o show pirotécnico.

Coincidentemente, todas estas obras exemplificadas foram executadas pela LOGIC Engenharia sem qualquer competição ou concorrência, somente com a utilização de uma ata de registro de preços extremamente desfavorável aos cofres públicos e muito, mas muito mesmo vantajosa para alguns poucos.

Quem cala consente e seu silêncio conclusivo, mas mesmo assim perguntamos Prefeito Juan: qual a sua LOGICa nestes preços?

quarta-feira, 28 de maio de 2008

A segunda Lei de Murphy

Que a administração do prefeito Juan se transformaria num verdadeiro caos, até as árvores derrubadas impiedosamente na Rua da Praia e adjacências já sabiam. Usura e ganância sempre darão nisso.

A segunda Lei de Murphy diz: “se alguma coisa ainda pode piorar, pode ter certeza de que ela ainda vai piorar”. Pelo menos em relação aos custos de obras desta administração a lei é válida. Vamos aos fatos.

Na apresentação do projeto
(clique aqui) de Revitalização da Rua da Praia, em 22 de dezembro de 2005, para os comerciantes a Prefeitura apresentava as vantagens e benefícios que as obras trariam para o turismo e para todos; informava que estavam previstas obras de paisagismo, várias praças, duplicação da avenida e padronização dos comércios, e era orçada em R$ 1,4 milhões, com a metade custeada pelo DADE. Passados exatos cinco meses, a usura e ganância inflacionaram a obra em 566,80% e o novo valor estabelecido foi de R$ 7.935.147,05.

Já o Centro de Lazer e Esportes Radicais da Praia Grande com arborismo para adultos e crianças, a maior tirolesa do País, com 400 metros de comprimento, paredes de escalada, pista de skate, pista de bicicross, quiosque de alimentação, restaurantes, lanchonetes, cyber café e lojas para venda de artesanato local (uma delas destinada ao Fundo Social de Solidariedade) estava orçada em R$ 2 milhões. Decorridos sete meses, a obra também foi inflacionada em singelos 323,32%. O novo custo, pelos mesmos serviços, ficou orçado em R$ 6.466.476,00.

Quer dizer, numa simples mudança de ano, seis meses após a apresentação dos projetos para a comunidade, custou (a mais) ao Município a soma astronômica de R$ 10.001.623,05. É incompetência técnica ou má fé mesmo? Por este valor daria para serem construídos CINCO UBS TOPOLÂNDIA, ou DEZ PONTES DE CAMBURI, ou VINTE E SETE CENTROS DE ZOONOSES DO JARAGUÁ. Com superfaturamento e tudo mais.

No que será que esta administração está confiante? Na falta de iniciativa do Ministério Público? No beneplácito do Tribunal de Contas do Estado? Nos eleitores incautos? Será possível tanta confiança?

Acho que não. Fissuras já estão ocorrendo. Precisamos só aguardar um pouquinho mais.

domingo, 25 de maio de 2008

O pessoal abriu, escancararam a porta


A Prefeitura de São Sebastião vem fazendo diversas obras de reforma e revitalização das quadras poliesportivas de alguns bairros e em várias escolas; segundo o prefeito Juan, os espaços voltados para os jovens estavam sem as mínimas condições de segurança e mereciam uma atenção especial.

As quadras esportivas de algumas escolas, descobertas tem sido reformadas e cobertas atendendo assim antigas reivindicações de alunos e direção escolar. Concordamos plenamente com esta atenção especial, mas talvez não tão especial assim. Não se compreendem os custos acima do normal e média; peguemos como exemplo a cobertura e reforma da quadra da Escola Municipal Irayldes Lobo Viana, na Topolândia orçada inicialmente em R$ 292.021,38. Uma quadra escolar normalmente tem área aproximada de 600m² e esta não foge a média; a estrutura metálica, incluindo-se pilares e cobertura com telhas galvanizadas não custaria mais que R$ 150,00/m² e então teríamos um custo R$ 90 mil, bem pagos.

O piso em concreto armado, imaginando-se refazimento total, mais R$ 30 mil; fechamento em tela com arame e tubos galvanizados de 2” mais R$ 38 mil. Colocando-se duas traves para futebol, R$ 2 mil e, acabou, nada mais, bem, talvez devamos acrescer as faixas de demarcação das diversas modalidades. Mais R$ 2 mil. Terminamos, valor alcançado R$ 162mil. Superfaturamento e desperdício de dinheiro público: 80,26%.

Daria para atender a necessidade de duas escolas praticamente, mas não satisfeitos com o desvio de verba pública já embutida no custo total da obra, é feito aditivo de R$ 152.273,16, equivalente a 52,14%. Isto é ilegal. Que aditivos são esses? Quais serviços foram executados? Total gasto nestes serviços na escola: R$ 444.294,54.

Por onde andará a Promotoria de Justiça? É muito dinheiro para pouca obra e lamentavelmente o fato vem se repetindo em diversas outras escolas; estes preços exorbitantes são praticados sob a modalidade de registros de preços sob a tutela da empresa LOGIC Engenharia.

Escancararam. Este pessoal, definitivamente, abriu, escancarou a porta.

sábado, 24 de maio de 2008

Revitalização da Rua da Praia: Estamos sendo lesados


A obra de Revitalização da Rua da Praia desde o princípio tem gerado polêmica, com prós e contras, embargos e desembargos, e muitos questionamentos sem qualquer satisfação. A única certeza, líquida e certa, é que esta obra foi superfaturada e muito. Inseridos um sem número de itens desnecessários, dobrados e alcançando valores acima do que realmente uma obra deste tipo custaria. A justiça em breve nos dará estas satisfações.

Quando denunciados estes vícios licitatórios, o prefeito Juan, em entrevista coletiva ao Imprensa Livre (nessa época ainda era livre), disse que a Prefeitura pagaria pelo preço unitário, por metro, por quilo. Disse ainda que se a empresa não praticar o serviço, conforme medição não recebe. Mas como foi na mesma data em que afirmou que na “sua” Prefeitura não havia nenhuma obra com termo aditivo, graças a Deus, é melhor não confiar cegamente.

Em teoria, e numa situação de normalidade administrativa e legal, talvez até pudessem ser verdadeiras suas afirmações; estamos vivenciando o maior descaso com o dinheiro público e escambo dos últimos tempos. Os preços superfaturados, os metros a mais, os quilos e itens colocados propositadamente dentro de planilhas de obras contratadas por empreitada global, não nos dão esta alternativa e estão sendo pagos "globalmente".

A obra de Revitalização da Rua da Praia, com diversos itens da planilha
(clique) não executados, jamais poderia atingir o valor contratual de R$ 6.900.016,23; existem inúmeros itens, quilos e metros a descontar, mas ao invés de descontar e seguindo a “metodologia” atual, esta Administração insiste em lesar e dilapidar o erário público, e novamente presenteia a empreiteira (?) com mais de um milhão de reais (exatos R$ 1.108.079,07, equivalentes a 16,06%) em aditivo. Quais serviços foram executados que atingiram esta insanidade? Onde estão?

Ubatuba está revitalizando a Praia Grande em área de 20.000 m² por um milhão e meio de reais, ainda em licitação e com certeza o preço ainda cairá; Ilhabela revitalizou a Praça da Bandeira (Rua do Meio) em área menor mas por módicos trezentos e oitenta mil reais. Em Caraguatatuba os valores são menores e mais favoráveis ainda.

Por que será? Serão os profissionais vizinhos melhores que os nossos? Seus secretários e diretores de Obras terão mais dedicação, tempo para trabalhar e fazer as “pesquisas de mercado” lançando concorrências mais justas? Parece que sim.

Já está na hora de avaliarmos o que ocorre em nossa Prefeitura mas, sem muita investigação, verificação e delongas podemos afirmar categoricamente que estamos sendo lesados e muito.

quinta-feira, 22 de maio de 2008

O exercício da cidadania e o Ministério Público

A mais importante característica do Ministério Público é sua independên-cia e autonomia. Não pertence nem ao Poder Executivo nem ao Poder Judiciário. A Promotoria de Justiça tem sua "independência funcional" onde o promotor, quando analisa um caso, deve apenas satisfação à lei e à sua consciência.

Obviamente estão previstos meios de controle, para evitar que esta "independência funcional" - que se trata de uma garantia para a própria sociedade, e não para a pessoa do promotor - transforme-se em "arbítrio ou abuso funcional".

O MP é o defensor da sociedade como um todo: atua quando, numa determinada situação, existe um interesse público, como por exemplo repressão a atos de improbidade/desonestidade administrativa, com ou sem prejuízo aos cofres públicos; defesa do meio ambiente; etc., mas é importante evitar extremos.

Não devemos imaginar que o MP resolverá sozinho todos os problemas da sociedade ou tampouco "subaproveitar-nos" do mesmo. A atuação do MP é importante, e pode ser extremamente eficaz para a efetiva implantação dos direitos de cidadania; entretanto, o MP não é "onipotente", e sua existência não suprirá e nem dispensará a atuação de cada um de nós como cidadãos (individualmente ou de forma organizada).

O “subaproveitamento” do MP ocorre quando há uma determinada situação ou conduta que acarrete ofensa a toda a comunidade (corrupção, superfaturamento de obras, ilegalidades em licitações, descaso com o dinheiro público) e não é acionado. Para acioná-lo fazemos uma "representação", ou seja, dirigimo-nos por escrito, ao Ministério Público (Promotor de Justiça em nossa Cidade), relatando determinados fatos e solicitando a tomada de providências.

Mas quando acionado, esperamos providências no tempo cabível, aceitável e com a justa eficiência; a demora justificada ou não, acarreta impunidade para os corruptos o que nos faz impotentes e descrentes da justiça, e pior, sem saber até que ponto deveremos nos importar.

terça-feira, 20 de maio de 2008

SRP - Uma arma contra nós

O Sistema de Registro de Preços - SRP deveria ser encarado como uma importante ferramenta de auxílio que se consubstancia num procedimento especial a ser adotado nas compras do Poder Público quando os objetos forem materiais, produtos ou gêneros de consumo freqüente, e, ainda, em situações especialíssimas, nas contratações de serviços.

A adoção do SRP determina, com absoluta certeza, flagrante economia, além de ganho em agilidade e segurança, sendo o mais inovador sistema para compras (e em pouquíssimas contratações de serviços) pelo poder público, principalmente quando adotado em conjunto com o pregão, a também mais inovadora modalidade licitatória.

Nossos administradores, contrariando a tudo e todos, optam pela contratação de serviços de engenharia, consultoria, projetos e recuperação de malha viária, no sistema de registro de preços, mas em nenhuma compra de materiais; obviamente produzirá substanciais prejuízos para o Município e lucros para alguns (abram o Google, digitem “registro de preços” e verão vários processos de concorrências relativas a compras de materiais, nenhuma de serviços). Já tivemos oportunidade de demonstrar várias obras sob tal regime e planilhas paralelas comprovando o desperdício absurdo (40% , 50% ou mais).

O sistema de registro de preços deveria ser precedido de ampla pesquisa de mercado. Onde está? Quando foi feita? Os valores dos serviços/obras em andamento sob este regime demonstram claramente o superfaturamento das mesmas e inexecução de qualquer pesquisa de mercado. Se feita, foi conduzida de forma extremamente prejudicial ao nosso Município. A
Lei 8666/93 determina ainda que os preços registrados sejam publicados trimestralmente para orientação da Administração na Imprensa Oficial (e obviamente para nosso conhecimento). Onde estão publicados tais preços? Qual o órgão? Site? Jornal? Mídia? Em absolutamente nenhum. A transparência desta Administração não permite, mas a Lei impõe.

O registro de preços em conformidade com a Lei 8666/93 será regulamentado por decreto, atendias as peculiaridades regionais e observadas as seguintes condições: seleção feita mediante concorrência, estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados e validade do registro não superior a um ano. Não é necessário dizer que o
“nosso” Decreto de regulamentação, obviamente, deixou de seguir as premissas de lei, mas não as de interesse de nossos “caros” administradores.

Continuamos aguardando as explicações de superfaturamento, desperdício de dinheiro público, economia na execução de obras, funcionalidade e adequação das obras ao interesse público (não para si) e agora a publicação das atas de registro de preços, são três até o presente momento – obras e serviços de engenharia (LOGIC ENGENHARIA), consultoria, elaboração de projetos e gerenciamento de obras (GEOMÉTRICA ENGENHARIA) e manutenção e recuperação da malha urbana (TERMAQ TERRAPLENAGEM).

A explicação do inexplicável é difícil ou impossível sabemos, mas apesar disto, continuaremos aguardando, aguardando ... até onde suportável.

sábado, 17 de maio de 2008

Rua Gunji Kajiya - Usurpação de bem público

Esta Administração em constante agressão aos direitos dos cidadãos caminha a passos largos para mais uma “insensatez”. Como se já não bastassem as desapropriações desnecessárias e “políticas” de bens particulares, pretende agora “atacar” o bem público.

Em recente processo de licitação para pavimentação da Rua Gunji Kajiya, no Portal da Olaria, foi embutida “desafetação” de área pública através do projeto de pavimentação (?) de (ir)responsabilidade do Eng Cesar Gomes (diretor de obras públicas); avança sobre área de uso público e “cria” rua sobre ela. Já o traçado atual da rua existente também é “desafetado” e virará área para construção da Praça do Idoso. Isto não é legal, o procedimento não é este e não pode ser admitido.

Os bens públicos são os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Podem ser de uso comum do povo ou do domínio público (rios, mares, estradas, ruas e praças), especial ou do patrimônio administrativo (edifícios administrativos) ou dominicais ou do patrimônio disponível (patrimônio das pessoas jurídicas de direito público).

A área de uso público, destinada a área verde, que integra o domínio público municipal advinda de aprovação de projeto de loteamento da Rua Gunji Kajiya (processo 2892/80), não pode ter sua destinação alterada. A respectiva área foi doada com a destinação específica de área de lazer e preservação ambiental, como forma, inclusive, de compensação ecológica pela degradação gerada pelo empreendimento.

Ademais, conforme exige-se do disposto no artigo 225 da Constituição Federal, o município não dispõe de forma absoluta dos bens de uso comum do povo ambientalmente relevantes, vez que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Não se admite, atualmente, a degradação das poucas áreas verdes que ainda restam nos centros urbanos, e aquelas que venham a existir, devem ser protegidas dos atos lesivos ao meio ambiente, vez que representam a qualidade estética, paisagística e ambiental da região.

Da mesma forma, a desafetação de área verde advinda de loteamento contraria todo um processo administrativo que atendeu a legislação e exigências administrativas, haja vista a aprovação pelo ente público do projeto de loteamento apresentado com a destinação da área em determinado local, visando, pois, compensar o meio ambiente urbano.

Está na hora desta Administração entender que está de passagem, escolhida através do voto popular, mas em momento algum, com “carta branca” para fazer o que bem entender, direito de posse de propriedade, cargos, comissões ou quaisquer outras transgressões às Leis vigentes e, se não entendeu até agora, brevemente entenderá.


Veja fotos do local - Clique aqui >>

Uma cidade para todos. Será mesmo?


A Prefeitura de São Sebastião diz trabalhar para adequar o Município à Lei Federal da Acessibilidade, enfim transformando-a numa Cidade para Todos. Para tal, uma série de ações deveriam estar sendo feitas, como, por exemplo, as novas obras públicas e adequação dos prédios municipais. A única ação real e presente são notificações para os comerciantes e estabelecimentos se adequarem.

Apesar de contar com uma Comissão de Acessibilidade, (na verdade não contamos, pois a portaria nomeando-a venceu em 21/06/07 mas mesmo assim ainda são substituidos membros, como ocorreu no mes passado) formada por representantes de várias secretarias municipais, como arquitetos, engenheiros, agentes de trânsito, entre outros, vemos projetos escolares, terminais rodoviários e praças em licitação e execução disformes da NBR 9050/04 e em desacato ao Decreto 5296/04. Obras são iniciadas como justificativa para atendimento a acessibilidade e o que vemos são remedos de obras, onde uma simples rampa, sinalização tátil direcional ou alerta, ou até um elevador isolado (ainda que não funcionando) já seja festejado como “atendimento a Lei de Acessibilidade”.
E, apesar de toda propaganda enganosa, ganhando até prêmio, conseguimos visualizar situações hilárias como a da foto, onde uma mãe se estiver empurrando seu carrinho de bebê ou uma pessoa em cadeira de rodas “encalharia” na grelha totalmente disforme da Norma, e após este percalço, iria de encontro a veículo estacionado em local determinado pelos “experts”, tendo que desviar de sua rota e andando sobre o leito carroçável. Nas outras "faixas de pedestres", temos problemas semelhantes.

Normalmente, a causa destes “descuidos” é caracterizada pelos "politécnicos do trânsito" (técnicos que agem sob pressão política), aqui sequer poderá ser utilizado tal argumento, visto que nosso Diretor de Transito, sequer é técnico e jamais poderia estar nesta função, visto não ter habilitação para tal. Talvez seja político, mas o resultado, inconteste, está aí.

quarta-feira, 14 de maio de 2008

O descaso com os recursos públicos IV

Está em curso a Concorrência Pública 002/08 – Escola Municipal da Topolândia do tipo de menor preço e a abertura das propostas será daqui a pouco às 9:30hs. O valor lançado pela Administração é de R$ 3.901.622,52. Aos interessados em participar desta licitação foram fornecidos memorial descritivo, planilha orçamentária e anteprojeto arquitetônico. Nada mais.

Diferentemente do que a
Lei 8666/93 determina em seu sétimo artigo, não foi fornecido o projeto básico e, portanto a licitação por si só já é ilegal. Não existem meios técnicos para quantificar concreto, aço, tubos hidráulicos, fios, cobertura metálica, enfim, não temos como adivinhar. Não temos qualquer estudo do solo, projeto estrutural, elétrico e hidráulico. Mas ainda assim os quantitativos foram sacados por meio de magia e em transe os “orçamentistas” determinaram que haverão 1875 metros de estaca tipo hélice DN 25cm. Como? Baseados em que? “Baseados”, é, talvez assim cheguemos nestes números “loucos”.

Inadmissível jogar-se valores aleatórios na planilha orçamentária sem qualquer respaldo técnico ou parâmetro viável; estamos falando de quase R$ 4 milhões. A quantia é considerável e os projetos obrigatórios dariam embasamento para os quantitativos reais, de forma correta e legal e ainda impediriam aqueles “mimos” com que nossa Administração tem presenteado seus parceiros. Seguindo a média atual, falamos mais ou menos em R$ 1 milhão.

Importante ainda que a Comissão de Acessibilidade verifique qual o motivo do descumprimento constante do
Decreto 5296/04 visto que o mesmo impõe que os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida sejam distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos e isto não é realizado. Se executado desta forma, o estabelecimento não poderá obter a concessão de autorização de funcionamento. Não é compreensível a dificuldade de projetar em conformidade com a Lei.

A transparência exigida do Poder Público pela sociedade já deveria ter sepultado definitivamente a hipótese de se licitar um serviço em que o possível candidato sequer soubesse exatamente o que é pretendido, ou como realizar, num verdadeiro contrato aleatório no qual só se compraz o licitante em conluio com um agente da Administração. Por aqui a exumação é constante.

segunda-feira, 12 de maio de 2008

O descaso com os recursos públicos III

A Lei de Licitações em seu artigo 23, parágrafo 5 diz que é vedada a utilização da modalidade convite ou tomada de preços, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possa ser realizadas conjunta e ou concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de tomada de preços ou concorrência respectivamente. (lei 8666/93) LOGICamente, esta singela obra, também foi executada através de “ata de registro de preços” e mais uma vez se verifica a inviabilidade de utilização da mesma e o superfaturamento no custo das obras que ela provoca. De novo, a Secretaria de Obras e Planejamento "presenteia" a empresa responsável pelos serviços com aquele "mimo de praxe", o velho e conhecido "aditivo" no valor de R$ 60.366,27 (20,85%). Total desta brincadeira de mau gosto: R$ 479.328,71. Inadimissível.
É vedada mas acontece por aqui, mais precisamente na Praça dos Fortunatos, outra “obrinha” da atual "fase praças”, também superfaturada, custando ao município a importância de R$ 289.527,85 pela execução de um muro em pedra de mão (232,0m), piso em peças de concreto intertravado (795,0m²), laje (90,0m²) e deck em madeira (310,0m²) sobre barrotes e grama (260,0m²), uma maravilha. Mas nossos Administradores acharam por bem, fazer outro “contratozinho” para iluminação da Praça (dois postes) e Praia dos Fortunatos (?) (dez postes). Valor da façanha? Exatos R$ 129.434,59 ou seja, R$ 10.786,22 por cada um. Um escambo só por obra já está ficando pouco, precisam de mais, cada vez mais.
Com intuito de demonstrar mais serviços e minimizar o superfaturamento, deixaram de colocar a placa obrigatória em atendimento a Lei Municipal 1248/98 dos serviços contratados em novo processo. As leis vigentes, seja no ambito municipal ou federal não tem a menor receptividade por esta Administração, simplesmente ignoram-as. O MP, TCE e CM que por obrigação deveriam tomar providências agem com morosidade inadmissível (ou nenhuma) e assim sendo, o desrespeito às leis prossegue sem qualquer temor.

A adequação ao interesse público e a economia onde se situa? Temos uma receita invejável e as obras necessárias à população precisam ser feitas, mas não a quaquer custo. Os praticados atualmente são intoleráveis e inaceitáveis.

domingo, 11 de maio de 2008

O descaso com os recursos públicos II

Ainda nesta semana comentamos o superfaturamento da Praça Almirante Tamandaré, onde a execução de um simples piso intertravado, através de peças retangulares em concreto, custaram ao erário a módica cifra de R$ 415,52/m². Haviam outros serviços inclusos como iluminação (exagerada, mas, mais postes, mais lâmpadas, mais custos, mais lucro, enfim....), fonte, bancos e grama. Ah, haviam também 4 lixeiras.

Citamos ainda a possibilidade de aditivo pela
Secretaria de Obras e Planejamento, tão comum e presente nesta Administração. O descaso e despreocupação com possíveis acionamentos judiciais parece não preocupar a Administração e, lamentavelmente, compartilhado por diversos Vereadores. Na última sessão da Câmara Municipal, o Vereador Robson textualmente disse “.......mesmo porque a gente sabe que essas investigações lá na frente não vão dar em nada”. Ou seja, acaba em pizza. De onde virão informações tão privilegiadas para tal tranqüilidade?

Numa obra sobre faturada em 40%, esta Administração acha que ainda é pouco e premia a empresa com “aditivo” de 13,22% (R$ 41.534,32); o valor final desta “obrinha”, R$ 355.671,75. LOGICamente que esta obra foi executada através preços "mui competitivos" inseridos em uma “ata de registro de preços” em curso por aqui. O custo reajustado ficou em R$ 460,40/m². Por incrivel que pareça, algumas pessoas ainda fazem apologia destas obras, e pior, tendo como função "contratual" de fiscalizá-las.

Algo de pútrido, muito pútrido continua exalando por aqui. Eta bandeirinha cara.

sábado, 10 de maio de 2008

O descaso com os recursos públicos I

A Lei de Licitações determina que o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições do contrato, acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras ou serviços de até 25% e no caso de reformas até o limite de 50%. Estes números constam do cadastro eletrônico de obras em andamento no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e como foram fornecidos pela própria Administração, julgo não poder ser alegada mentira (....”vão ter que mentir”); a execução da obra é LOGICamente pela detentora da “ata de registros de preços”.
Se executado o projeto básico em toda sua plenitude, por profissionais habilitados e competentes, as alterações possíveis em obras serão mínimas ou inexistentes; já no caso de reforma por suas particularidades a existência de acréscimos é mais factível; a licitação sob a forma da empreitada por preço global é a mais adequada a Administrações sérias e imbuídas no trato dos recursos públicos de forma cidadã e mais fácil de serem fiscalizados.
O sistema de registro de preços é impróprio para obras e serviços de engenharia e maquiavélico quando existirem administradores corruptos, visando lucros para si em detrimento da Municipalidade em função de preços pré-determinados; as obras serão superfaturadas sob argumento dos preços vigentes de uma "ata de preços" e sem qualquer competitividade. Vantagem? Para os corruptos e corruptores. Desvantagem? Para toda a população, que ao invés de uma obra, poderia ter duas ou três do mesmo porte.
Esta Administração não para de criar fatos e certamente, mais uma vez, será dito pelo Prefeito Juan que tudo não passa de mentiras e de desvirtuação da verdade. Questiono diretamente a ele. Como podem acontecer absurdos de tamanha proporção como a do CAE Pontal da Cruz? A obra, já extremamente sobrefaturada, tinha previsão de gastos de R$ 895.658,42 e foi aditado sobre este valor um percentual de 100,65% (R$ 901.439,52) totalizando então gasto de R$ 1.797.097,94. Não existe obra para tanto. Compremos lupas e façamos um mutirão em busca destes serviços. É demais!

O Município espera e agradecerá as explicações.

sexta-feira, 9 de maio de 2008

A má gestão de recursos públicos

O esgoto da corrupção e da má gestão por onde se perdem bilhões de reais em recursos públicos tem um tamanho desmedido e mistérios insondáveis. Levantamentos da Polícia Federal em obras de engenharia civil, o principal foco de corrupção no país, mostra que R$ 1 de cada R$ 3 tem irregularidades.

A corrupção ou a má gestão de recursos públicos no Brasil não podem ser medidas. Mas todo o dinheiro público que escorre em pagamentos de propinas, sobre preços, má execução de obras e enriquecimentos ilícitos pode ser visto como a ponta do iceberg. Ou, talvez numa metáfora mais indicada, apenas como o cheiro do esgoto.

A corrupção com recursos públicos é resultado de uma linha de produção. O modus operandi dos criminosos é sempre parecido e esse caminho pode ser dividido em quatro etapas: a elaboração inicial de um projeto “viciado” para execução de obras; lobby e propina para políticos; execução combinada da licitação para favorecimento de empresas; e, por último, alterações no projeto para lucrar com “aditivos” no custo da obra.

O roteiro de checagens de corrupção em obras de engenharia é amplo, mas quatro pontos são obrigatórios para encontrar fraudes ou ”as parcelas do superfaturamento’”. O começo é a quantidade de material que a empresa efetivamente usou na obra. Não raro ela é menor do que a que foi cobrada da administração pública. A segunda parcela é o preço, que é comparado com o preço de mercado. Em seguida, a questão da qualidade do material usado. Várias vezes, matérias-primas mais baratas são usadas e trazem prejuízo ao erário.

O último ponto é considerado o mais “sofisticado” mecanismo de fraude contábil em obras de engenharia: o “jogo de planilha”, que é o aumento da quantidade de itens que já têm preço alto e a diminuição de itens ou serviços que têm preço baixo. A empresa manipula quantidades ao longo da obra. O motivo básico para uma empresa vencer uma licitação é o tamanho do desconto que ela deu em relação ao preço médio de mercado. Esse desconto tem um percentual correspondente que não deve se alterar até o final da obra. Se o objeto da licitação é vago, a empresa pode chegar ao final da execução com um preço acima do mercado. A diferença é uma fraude.

O roteiro é bem familiar; ainda que no restante do País seja impossível de medir, a má gestão de recursos públicos, em nossa Cidade é extremamente fácil e visível. Basta abrir os olhos.

quarta-feira, 7 de maio de 2008

O peixe morre pela boca

Sem contestar os fatos noticiados ou esclarecê-los, o Prefeito Juan Garcia em entrevista a um jornal local, assim se defendeu das acusações de superfaturamento em obras, veiculadas por uma emissora de televisão."A vergonha de confessar o primeiro erro nos leva a muitos outros." (Jean de La Fontaine, fabulista francês)“Não é superfaturamento, é ‘superfazemento’ de obras”. Assim são as respostas do nosso prefeito às acusações que tramitam no Ministério Público, ele “brinca” como o nosso idioma adotando o neologismo como instrumento de poder para os incautos, além de brincar com o dinheiro público.
“Se eu estou superfaturamento (superfaturando), o que fizeram os outros?” Essas palavras nos faz lembrar velhos ditados populares, como: “a melhor defesa é o ataque” ou ainda “um erro justifica outros”, mas valho-me de outro ainda mais significativo:
“As eleições não tiram um minuto do meu tempo, pois não vou para as eleições, vou para um julgamento de minha administração. Os outros vão para a eleição e para isso, vão ter que mentir, criar fatos, ser teatrais, desvirtuar a verdade e etc”. Há 4 anos o Prefeito Juan foi para a eleição, não para um julgamento, e o povo sebastianense que o elegeu, acreditou em seu discurso. Agora sabemos que foi usando destes meios ardilosos que ele chegou ao Executivo, pois este é o seu conceito de disputa eleitoral, segundo suas próprias palavras.
O Prefeito Juan diz, ainda, “que não tem oposição, mas sim, grupos ‘esparsos’ dispostos a ganhar espaço e não a mostrar proposta de governo.” Esta é a única verdade, até porque a campanha eleitoral só pode ter início dia 6 de julho, de acordo com as regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, que são válidas apenas para os que pretendem se candidatar, pois os que hoje ocupam o poder usam de artifícios para driblar estas regras, usando sempre o dinheiro público, seja para inaugurar seus “grandes feitos”, seja para nomeação de cargos, ou para dar aumento ao funcionalismo público, não que estes não o mereçam. Estas e outras ações de impacto são muito utilizadas em fase de pré campanha eleitoral.
Ninguém na vida pode viver sem política, o simples fato de não considerá-la ... é político. E assim fazendo está praticando o tipo errado de política.
Não sejamos meros espectadores, tampouco um perseguidor contumaz, mas não deixemos de buscar os fatos reais e expor as verdades. Vamos juntos exercer a nossa cidadania, é nosso direito.

segunda-feira, 5 de maio de 2008

Ata de Registro de Preços: Quem ganha?


O contrato referente a Ata de Registro de Preços para serviços gerais, com fornecimento de material e mão de obra, entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e a empresa LOGIC Engenharia e Construção Ltda está sendo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através do processo número 1186/007/07.

O Sistema de Registro de Preços (SRP) que representa o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços para contratações futuras deveria ser utilizado preferencialmente quando atender o princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, e não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. É indicado para compras de produtos; gêneros alimentícios, materiais para escritório, remédios, material de informática, etc., nunca para obras de engenharia e vulto. Deve ainda ser precedido de ampla pesquisa de mercado.

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na Imprensa Oficial.

A licitação de serviços de engenharia por Ata de Registro de Preços é maléfica para qualquer Município; por aqui, muito mais. A falta de competição será sempre prejudicial.

A disputa séria numa concorrência traz benefícios para o Município e provoca custos menores. Vejamos o inverso. Como exemplo peguemos a
Praça Almirante Tamandaré, recentemente executada por este tipo de licitação e pela LOGIC. A obra custou R$ 314.137,43 ao erário público, não incluso possíveis aditivos que a SEOP insiste em conceder e resumidamente é composta por pavimentação intertravada (458,22m²), deck em madeira sobre barrotes (172,58m²) luminárias (10,0un), grama (226,73m²), palmeiras (12,00un), bancos (20,0un), lixeiras (4,0un) e uma fonte composta por lago revestido com pastilhas, conjunto moto-bomba, bicos geiser (5,0un) e holofotes submersos (5,0un). Só isso, nada mais e por mais que queiramos chegar ao custo acima não conseguiremos. Para demonstrar, apresentamos planilha paralela simulando a reforma da praça onde chegamos num custo muito menor, em torno de 60% do valor pago. Clique.

Qual a vantagem para o Município? Quem ganha com este procedimento? Com certeza o cidadão comum e o Município não. Mas nem tudo está perdido, o parágrafo sexto, do artigo 15º da Lei de Licitações, diz que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão da incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. A incompatibilidade entre os preços é patente. Façamos isso então, impugnemos tais preços e exijamos transparência no trato do dinheiro Público.

domingo, 4 de maio de 2008

Nossa Prefeitura na contramão


Entre as boas novas trazidas pela Lei 8666/93, que disciplinou no âmbito da Administração Pública o tema licitação e contratos, está a obrigatoriedade do projeto básico, para a contratação de qualquer obra ou serviço, e corresponde ao detalhamento do objeto de modo a permitir à perfeita identificação do que é pretendido pelo órgão licitante e, com precisão, as circunstâncias e modo de realização.

A transparência exigida do Poder Público pela sociedade deveria ter sepultado definitivamente a hipótese de se licitar um serviço em que o interessado sequer saiba exatamente o que é pretendido, ou como realizar, num verdadeiro contrato aleatório no qual só se compraz o licitante em conluio com um agente da Administração.

Nossa Administração caminha nesse sentido; insiste na conhecida declaração de que "o meu caso é diferente" ou "essa legislação não se aplica a este caso". O projeto básico favorece muito ao Município, no sentido de evitar a contratação de "serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões" e conseqüente pagamento de aditivos.

A obra da construção do
Terminal Rodoviário do Centro, recentemente iniciada, já padece dos problemas decorrentes da falta de projeto básico e inexatidão dos quantitativos. Neste caso em particular, é cometida a imprudência de não licitar a obra com projetos de estrutura de concreto e metálica, pavimentação, acessibilidade, elétrica e hidráulica e ainda, deixar a critério da contratada sua “necessidade ou não” de faze-lo, escrevendo assim no Memorial Descritivo: ”Para a sua execução, se necessário, serão apresentados pela empreiteira os projetos completos de estrutura, elétrica, hidráulica, corpo de bombeiros e outros pertinentes, com todos os detalhes necessários para uma perfeita compreensão durante a obra.

Deixando a critério da contratada é escusado dizer que não será necessário, visto que não receberá por isso. O Município ficará sem qualquer projeto complementar relativo à construção e necessário para qualquer manutenção futura; talvez resolvam aditar “as builts” mais tarde ou em outro processo licitatório através de “Convite”.

A falta do projeto básico ainda leva a imprecisões inadmissíveis numa obra deste porte e valores, ocasionando-se previsões sem parâmetros técnicos e embasados unicamente em “estimativas” não substanciadas tecnicamente e gastando-se o dinheiro público de forma inadequada.

Ainda na contramão de atendimento às Leis vigentes por esta Administração, esta obra não atende também ao Decreto Federal 5296/2004 – Acessibilidade visto a irregularidade dos sanitários projetados. O Poder Público deveria dar o exemplo e cumprir a "Lei de Ofício", então, cumpramo-la.

sexta-feira, 2 de maio de 2008

"Superfazemento" de obras: ranking surreal

O tema superfaturamento não sai da mídia, é atual e constante em con-versas por toda a Cidade; não é para menos, os valores de nossas obras saltam aos olhos e diferentemente da fala do Prefeito Juan, não se trata de falta de costume em obras vultosas. Convive-se diariamente com obras de grande porte fora do Município e ao nosso redor, mas com valores unitários de serviços muito inferiores.

Até dentro da Prefeitura, convive-se com valores de obras licitadas com preços mais compatíveis de mercado. Não se entende como dentro de uma mesma Secretaria, a SEOP, consegue-se obter preços tão distantes e disformes para um mesmo serviço em diferentes licitações. Muito estranho, mas exemplifica-se com a classificação por obra superfaturada:

Construção (mão de obra e material):
1º Lanchonete e Vestiários – Aterro da Praia – Fase I: R$ 4.639,57/m²
2º Unidade Básica de Saúde do Jaraguá: R$ 2.578,56/m²
3º Centro de Informações – Aterro da Praia – Fase I: R$ 2.526,13/m²
4º Centro de Zoonoses – Jaraguá: R$ 1.240,69/m²
5º Creche e EMEI Peixinho Dourado - Maresias: R$ 1.146,37/m²

Pavimentação (piso intertravado – mão de obra e material)
1º Rua da Praia – Piso retangular 10x20x6cm: R$ 121,51/m²
2º Aterro da Praia – Fase I: Piso retangular 10x20x6cm: R$ 67,50/m²
3º Centro de lazer Itatinga – Piso retangular 10x20x6cm: R$ 45,90/m²

Desnecessário dizer que os preços mais baixos são os de mercado e praticados em concorrências sérias. É muita disparidade. Não precisa ser nem engenheiro; um médico, advogado ou qualquer outro profissional, ou leigo, visualizando as diferenças chegará a conclusão de que alguma coisa de anormal (e pútrida) está acontecendo por aqui.

Jogar a bola para outros não é justo. Insistimos na premissa de que o fato de outros não terem feito, esta ou aquela obra, com orçamentos maiores ou menores do que na atualidade, não dá direito a ninguém de superfaturar esta, aquela e outras tantas obras do Município. Não é legal.

quinta-feira, 1 de maio de 2008

Outra lambança: ainda a ponte de Camburi

Esta Administração não tem jeito mesmo. A sede com que vai ao “pote” é desmedida e demonstra pouco caso, ou nenhum, com os órgãos fiscalizadores. A impunidade que carregam consigo traz desperdício do dinheiro público e a arrogância dos que se acham intocáveis. Não são.

Falamos novamente da
ponte do Camburi, que custou quase quarenta por cento a mais que outra ponte de igual porte licitada em Ubatuba; ilegalidades a parte, o pagamento de limpeza da obra por R$ 25.000,00, pintura em látex por R$ 15.000,00 (R$ 147,06/m²) e luminárias por R$ 40.000,00 (quatro unidades), é uma afronta a qualquer cidadão, mas lamentavelmente, impunes, não param por aí.

A majoração (superfaturamento, sobrefatura ou “
superfazemento de obras” absurda e impensável, ainda foi brindada com mais um pequeno “mimo” para seus parceiros da CONSTRUTORA LATINA no valor de R$ 196.803,38, equivalentes a 23,62%. O velho e costumaz “aditivo” de praxe. Aquele, que o Prefeito Juan, disse não existir em “sua Prefeitura” graças a Deus. Se existissem então......

Corrupção vem do latim corruptus, significa quebrado em pedaços. Caminhando desta forma, São Sebastião quebrará.