Valho-me destas onomatopeias para aclamar nossos ilustres vereadores Ernaninho, Solange e Reis pelo auspicioso trabalho e conclusão da CEI que teoricamente deveria investigar os puxadinhos de luxo, mas terminaram em “pizza” agradando ao pai e chefe respectivamente.
Na leitura do final de trabalho conclusivo, foi dito que as minhas denuncias não produziram eficácia e que não ficaram comprovadas; além de competência falta-lhes discernimento. Sequer conseguem ler ou ouvir uma reportagem, entende-la e questioná-la. Seria fácil demais entender, mas a falta de boa vontade e de respeito com a população, inexistente nestes fiscais do povo, impede-os de agirem em conformidade da lei. Faltaram provas disseram. Mas pergunto: que provas queriam? O que precisava ser provado? A denúncia feita na imprensa é simples e clara. Disse e reafirmo que os terceiros pavimentos que proliferam em nosso município se devem a corrupção e acusei diretamente o diretor de Fiscalização por sua passividade e omissão, englobando ainda fiscais que apesar de constatarem edificações irregulares portam-se como cegos.
A existência delas está por toda a parte e se tiverem dificuldade de acha-las, basta olhar a postagem anterior. O filho pródigo, defensor da atual administração, independentemente de razão ou não, defende-a com unhas (roídas) e dentes. Onde está a minha afirmação que o Hotel Juquhey Frente ao Mar teve irregularidade em sua aprovação. Procure e interpele-me judicialmente como tenta fazer o pai.
Onde está dito que o carro importado foi dado em pagamento por esta “suposta” irregularidade na aprovação? É absurda a afirmação do Ernaninho e abertura de qualquer CEI por isso. O projeto foi aprovado (segundo lei de anistia vigente) há doze anos e obedeceu as regras da época.
A lebre levantada pela reportagem da Folha de São Paulo se deu em função da ocorrência de uma “composição” suspeita e absurda pela procuradoria jurídica da prefeitura e o proprietário do imóvel para a não demolição de área construída disforme do projeto aprovado em 1999. Como havia também a reforma e ampliação do hotel de forma irregular e por uma simples coincidência o responsável pela fiscalização e coibição destes atos desfilava com o carro importado do dono do hotel alardeando para todos ser seu, a conclusão foi simples. Juntaram-se os fatos e pronto. A aprovação não tem qualquer ligação. Só na cabeça do idealizador desta CEI.
Mister, no entanto, atentar para a entrevista do proprietário Rolando Zani, quando afirma que havia dado o carro como parte de pagamento por um serviço em andamento e ainda não concluído, sob responsabilidade do Eng Ruy Vidal. Alguma dúvida?
As obras irregulares estão aí. À Câmara Municipal, segundo a nossa Lei Orgânica, compete fiscalizar e controlar os atos do Executivo e também requisitar dele ou de quaisquer órgãos diretamente subordinados ao Poder Executivo informações escritas, no prazo de 15 dias úteis, prorrogáveis por igual período a respeito de assunto de sua competência, importando em crime de responsabilidade a ausência de informações sem justificação adequada.
Acredito que controlar estes atos falhos e irregulares é de vossa competência, ou seja, seu dever de ofício, portanto ajam.
Na leitura do final de trabalho conclusivo, foi dito que as minhas denuncias não produziram eficácia e que não ficaram comprovadas; além de competência falta-lhes discernimento. Sequer conseguem ler ou ouvir uma reportagem, entende-la e questioná-la. Seria fácil demais entender, mas a falta de boa vontade e de respeito com a população, inexistente nestes fiscais do povo, impede-os de agirem em conformidade da lei. Faltaram provas disseram. Mas pergunto: que provas queriam? O que precisava ser provado? A denúncia feita na imprensa é simples e clara. Disse e reafirmo que os terceiros pavimentos que proliferam em nosso município se devem a corrupção e acusei diretamente o diretor de Fiscalização por sua passividade e omissão, englobando ainda fiscais que apesar de constatarem edificações irregulares portam-se como cegos.
A existência delas está por toda a parte e se tiverem dificuldade de acha-las, basta olhar a postagem anterior. O filho pródigo, defensor da atual administração, independentemente de razão ou não, defende-a com unhas (roídas) e dentes. Onde está a minha afirmação que o Hotel Juquhey Frente ao Mar teve irregularidade em sua aprovação. Procure e interpele-me judicialmente como tenta fazer o pai.
Onde está dito que o carro importado foi dado em pagamento por esta “suposta” irregularidade na aprovação? É absurda a afirmação do Ernaninho e abertura de qualquer CEI por isso. O projeto foi aprovado (segundo lei de anistia vigente) há doze anos e obedeceu as regras da época.
A lebre levantada pela reportagem da Folha de São Paulo se deu em função da ocorrência de uma “composição” suspeita e absurda pela procuradoria jurídica da prefeitura e o proprietário do imóvel para a não demolição de área construída disforme do projeto aprovado em 1999. Como havia também a reforma e ampliação do hotel de forma irregular e por uma simples coincidência o responsável pela fiscalização e coibição destes atos desfilava com o carro importado do dono do hotel alardeando para todos ser seu, a conclusão foi simples. Juntaram-se os fatos e pronto. A aprovação não tem qualquer ligação. Só na cabeça do idealizador desta CEI.
Mister, no entanto, atentar para a entrevista do proprietário Rolando Zani, quando afirma que havia dado o carro como parte de pagamento por um serviço em andamento e ainda não concluído, sob responsabilidade do Eng Ruy Vidal. Alguma dúvida?
As obras irregulares estão aí. À Câmara Municipal, segundo a nossa Lei Orgânica, compete fiscalizar e controlar os atos do Executivo e também requisitar dele ou de quaisquer órgãos diretamente subordinados ao Poder Executivo informações escritas, no prazo de 15 dias úteis, prorrogáveis por igual período a respeito de assunto de sua competência, importando em crime de responsabilidade a ausência de informações sem justificação adequada.
Acredito que controlar estes atos falhos e irregulares é de vossa competência, ou seja, seu dever de ofício, portanto ajam.